TJPB - 0822184-12.2015.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822184-12.2015.8.15.2001 AUTORA: MARIA GENILDA OLIVEIRA DE ALMEIDA RÉU: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para tomar conhecimento da expedição de certidão de crédito.
João Pessoa - PB, em 16 de outubro de 2024 Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:34
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822184-12.2015.8.15.2001 AUTORA: MARIA GENILDA OLIVEIRA DE ALMEIDA RÉU: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovente a atualizar o débito, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de expedição da certidão de crédito.
João Pessoa - PB, em 27 de setembro de 2024.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
27/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:02
Determinado o arquivamento
-
26/09/2024 00:02
Determinada diligência
-
20/05/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:03
Processo Desarquivado
-
18/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:35
Determinado o arquivamento
-
16/05/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA GENILDA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822184-12.2015.8.15.2001 AUTORA: MARIA GENILDA OLIVEIRA DE ALMEIDA RÉU: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovente a atualizar o débito, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de expedição da certidão de crédito.
João Pessoa - PB, em 23 de abril de 2024.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
23/04/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 14:48
Determinado o arquivamento
-
20/04/2024 14:48
Determinada diligência
-
06/10/2023 07:05
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 07:04
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 10:10
Determinado o arquivamento
-
14/08/2023 23:14
Juntada de provimento correcional
-
13/04/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 00:34
Decorrido prazo de EMMANUEL SARAIVA FERREIRA em 20/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/11/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 13:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/07/2022 00:50
Decorrido prazo de EMMANUEL SARAIVA FERREIRA em 14/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 12:39
Outras Decisões
-
21/03/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 01:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 19:54
Conclusos para despacho
-
24/07/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:58
Decorrido prazo de VIACAO ITAPEMIRIM S.A. em 24/05/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 20:15
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 00:42
Decorrido prazo de MARIA GENILDA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 15/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 22:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 18:00
Transitado em Julgado em 27/05/2020
-
31/05/2020 20:49
Decorrido prazo de MARIA GENILDA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 20:31
Decorrido prazo de MARIA GENILDA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 14:05
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2017 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2017 15:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2017 15:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2017 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2017 15:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2016 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2016 15:12
Juntada de aviso de recebimento
-
08/06/2016 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2016 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2015 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/09/2015 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2015 14:48
Conclusos para despacho
-
14/09/2015 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2015
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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