TJPB - 0847654-06.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 01:29
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 22:10
Juntada de Certidão
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31/01/2025 09:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/01/2025 10:56
Conclusos para decisão
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28/01/2025 23:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/01/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:28
Outras Decisões
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08/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 01:00
Decorrido prazo de FERNANDO DE CARVALHO PAIVA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
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02/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847654-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da resposta do perito.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 19:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 05:33
Outras Decisões
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10/07/2024 20:11
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:40
Decorrido prazo de FERNANDO DE CARVALHO PAIVA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:40
Decorrido prazo de FERNANDO DE CARVALHO PAIVA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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24/04/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847654-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 22:16
Desentranhado o documento
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22/04/2024 22:16
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/04/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 20:29
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 20:17
Juntada de carta
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15/04/2024 20:14
Desentranhado o documento
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15/04/2024 20:14
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2024 19:37
Outras Decisões
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02/04/2024 22:21
Conclusos para despacho
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16/04/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 19:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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20/11/2020 08:23
Conclusos para despacho
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20/11/2020 08:18
Juntada de Certidão
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19/11/2020 01:16
Decorrido prazo de THAYSE SILVEIRA DE CARVALHO em 18/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 21:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 12:32
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
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01/09/2020 10:49
Conclusos para despacho
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01/09/2020 10:48
Juntada de Certidão
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01/09/2020 08:48
Juntada de Petição de memoriais
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30/07/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2020 04:32
Decorrido prazo de THAYSE SILVEIRA DE CARVALHO em 11/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 14:18
Conclusos para despacho
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13/02/2020 14:18
Juntada de Certidão
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17/12/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 08:03
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2019 18:41
Conclusos para despacho
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14/11/2019 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/11/2019 15:43
Audiência conciliação realizada para 13/11/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/11/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/10/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/10/2019 15:39
Decorrido prazo de THAYSE SILVEIRA DE CARVALHO em 18/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2019 14:05
Expedição de Mandado.
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01/10/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2019 14:01
Audiência conciliação designada para 13/11/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/08/2019 13:35
Recebidos os autos.
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22/08/2019 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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21/08/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 13:19
Conclusos para despacho
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17/08/2019 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2019
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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