TJPB - 0806384-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:36
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 20:28
Determinada diligência
-
10/09/2024 22:17
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 03:10
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:10
Decorrido prazo de RUTH SILVEIRA MENEZES em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:26
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806384-26.2024.8.15.2001 [Tratamento médico-hospitalar].
AUTOR: RUTH SILVEIRA MENEZES.
REU: BRADESCO SAUDE S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônicas JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
13/08/2024 16:16
Outras Decisões
-
09/07/2024 22:17
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de RUTH SILVEIRA MENEZES em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806384-26.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:51
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806384-26.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 00:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 20:02
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 08:25
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 15:34
Determinada a citação de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0254-06 (REU)
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04/03/2024 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 11:01
Conclusos para decisão
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18/02/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2024 10:48
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2024 19:09
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/02/2024 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUTH SILVEIRA MENEZES - CPF: *10.***.*99-14 (AUTOR).
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08/02/2024 10:38
Outras Decisões
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08/02/2024 10:38
Determinada diligência
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07/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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