TJPB - 0814313-28.2015.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 04:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2025 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 18:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/07/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 11:13
Expedição de Carta.
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02/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 14:35
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 13:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2025 08:53
Expedição de Carta.
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07/02/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814313-28.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a não devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:19
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0814313-28.2015.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, vislumbra-se que a parte autora atravessou petição (Id nº 84466075) informando a cessão de crédito e pugnando pela habilitação dos patronos e prazo de 15 (quinze) dias para dar andamento ao processo.
Pois bem, defiro o pedido de habilitação.
Quanto ao pedido de prazo para dar prosseguimento ao feito, entendo que não merece acolhida, já que o despacho proferido no Id n ° 75721883 ainda não teve seu cumprimento.
Proceda a escrivania com as anotações necessárias e cumpra in totum o despacho exarado no Id n ° 75721883.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/04/2024 16:09
Outras Decisões
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18/04/2024 16:09
Determinada diligência
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22/01/2024 07:46
Conclusos para despacho
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19/01/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 01:13
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 22/11/2022 23:59.
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17/11/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 14:22
Conclusos para despacho
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09/06/2022 12:58
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 19/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 19:57
Juntada de informação
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15/03/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 13:18
Conclusos para despacho
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28/01/2022 02:31
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 27/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2021 11:04
Juntada de devolução de mandado
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01/06/2021 15:35
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
20/07/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2020 01:35
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 15/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 20:47
Conclusos para despacho
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14/04/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 14:10
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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18/08/2019 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2019 18:58
Expedição de Mandado.
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04/10/2018 12:32
Juntada de Petição de petição
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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14/08/2015 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2015 16:19
Conclusos para despacho
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29/07/2015 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2015
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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