TJPB - 0851957-34.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2025 17:05
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
13/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:39
Determinado o arquivamento
-
11/04/2025 16:39
Homologada a Transação
-
11/04/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de DANIELLE JORDAO TORRES *59.***.*24-50 em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:51
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:01
Nomeado perito
-
24/10/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 16:22
Juntada de Informações
-
22/09/2024 00:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:32
Decorrido prazo de DANIELLE JORDAO TORRES *59.***.*24-50 em 20/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:45
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 04/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:02
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
01/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0851957-34.2017.8.15.2001 [Seguro] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(*57.***.*04-44); BRADESCO SAUDE S/A(92.***.***/0001-60); DANIELLE JORDAO TORRES *59.***.*24-50(11.***.***/0001-01); THIAGO NAPOLEAO JORDAO FREIRE(*61.***.*87-07); Vistos, etc.
Os presentes autos tramitam desde 2017, vieram conclusos para julgamento após a parte promovida, beneficiária da gratuidade judiciária, ter desistido da prova pericial grafotécnica outrora requerida.
Todavia, entendo que a perícia grafotécnica é prova essencial a fim de dirimir o feito, haja vista que a parte promovida alega que a contratação ocorreu mediante fraude, impugnando a autenticidade do contrato acostado à inicial.
Como cediço, é ônus da parte que produz o documento a comprovação de sua autenticidade, nos termos do art. 429, inc.
II do CPC/2015: Art. 429.
Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Destarte, chamo o feito à ordem para converter o julgamento em diligência, a fim de proceder com a perícia grafotécnica, cujo ônus recairá sobre a parte autora, em razão de ter produzido o contrato objeto da lide.
Destarte, NOMEIO como perito o Sr.
FELIPE QUEIROGA GADELHA, grafocopista, com atuação na área de Documentoscopia e Grafotecnia; Email: [email protected]; Telefone (83) 99332-2907; com endereço na Rua Professor Oliveira Porto, nº 21, apt. 1501, Edifício Royal Luna Brisamar, João Pessoa/PB, CEP 58033-390.
Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pelo(a) perito(a).
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); b) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); c) Aceito o encargo, INTIME-SE a parte promovida acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º).
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora para efetuar o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; d) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a) para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. e) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo(a) perito(a), para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); f) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); g) Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
28/08/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 08:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/08/2024 08:50
Nomeado perito
-
16/08/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
-
10/07/2023 21:22
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 09:02
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:02
Decorrido prazo de DANIELLE JORDAO TORRES *59.***.*24-50 em 30/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:03
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:06
Outras Decisões
-
18/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 22:45
Juntada de provimento correcional
-
11/10/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 12:58
Juntada de Informações
-
07/10/2022 00:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:30
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 06/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 11:12
Juntada de Informações
-
29/07/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 12:42
Decorrido prazo de THIAGO NAPOLEAO JORDAO FREIRE em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 06:43
Decorrido prazo de THIAGO NAPOLEAO JORDAO FREIRE em 18/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 09:36
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 11/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:11
Juntada de Informações
-
12/04/2022 03:43
Decorrido prazo de Andréa Calegari em 11/04/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:56
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS CHIANCA em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:40
Decorrido prazo de FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA VENTURA em 23/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2022 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 12:03
Juntada de diligência
-
16/03/2022 19:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/03/2022 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 08:24
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
02/03/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 11:30
Juntada de diligência
-
25/02/2022 07:54
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 07:54
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 07:47
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 07:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 12:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/12/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 15:09
Conclusos para julgamento
-
06/12/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 01:22
Decorrido prazo de DANIELLE JORDAO TORRES *59.***.*24-50 em 03/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 04:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 04:58
Decorrido prazo de DANIELLE JORDAO TORRES *59.***.*24-50 em 16/11/2021 23:59:59.
-
01/11/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 01:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 03:13
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 06:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 17:55
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 01:36
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 08/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 04:13
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 04:13
Decorrido prazo de DANIELLE JORDAO TORRES *59.***.*24-50 em 10/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 23:44
Juntada de Petição de reconvenção
-
13/07/2021 01:03
Juntada de Petição de procuração
-
17/06/2021 02:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 01:13
Publicado Edital em 01/06/2021.
-
31/05/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL – 6ª Vara Cível – EDITAL DE CITAÇÃO – COM PRAZO DE 30(trinta)DIAS. Dra.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, Juíza de Direito, desta 6ª Vara Cível da Capital.
FAZ SABER a quem interessar possa, que fica CITADA pelo presente Edital DANIELLE JORDÃO TORRES, CNPJ:11.***.***/0001-01, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 15 (quinze) dias conteste a presente ação sob pena de revelia e confissão, situação em que será nomeado curador especial.
Tudo conforme despacho nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, processo:0851957-34.2017.8.15.2001, que tramita perante esta 6ª Vara Cível da Capital, promovida por BRADESCO SAÚDE S/A.
E, para, que a notícia chegue ao conhecimento de todos mandei expedir o presente edital, que será fixado na sede deste juízo no local de costume e publicado na forma da lei.
Eu, Gerlane Soares de Carvalho Pereira, técnica Judiciária, o digitei.
João Pessoa/PB em 28 de maio de 2021.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, Juíza de Direito. -
28/05/2021 10:09
Expedição de Edital.
-
25/05/2021 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 22:31
Outras Decisões
-
21/05/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2021 08:25
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 21:01
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 21:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 20:59
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 03:40
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 17:47
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/02/2020 13:16
Recebidos os autos.
-
11/02/2020 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
04/02/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 15:32
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 14:51
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2019 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 16:22
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/08/2018 11:50
Audiência conciliação realizada para 15/08/2018 15:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/07/2018 15:49
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2018 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2018 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 16:49
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2018 16:22
Audiência conciliação designada para 15/08/2018 15:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/05/2018 14:18
Recebidos os autos.
-
12/05/2018 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
19/12/2017 18:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/12/2017 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 17:37
Conclusos para despacho
-
07/11/2017 07:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2017 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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