TJPB - 0811441-11.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 02:31
Juntada de entregue (ecarta)
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14/07/2025 17:46
Expedição de Carta.
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07/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 05:41
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/06/2025 00:46
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0811441-11.2024.8.15.0001 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Assunto: [Provas] REQUERENTE: NEHEMIAS NASARE LOURENCO REQUERIDO: BANCO CREFISA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte apelada para, em 15 dias, oferecer as contrarrazões à apelação interposta.
Campina Grande-PB, 25 de junho de 2025 De ordem, ADRIANA DA SILVA AZEVEDO DANTAS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:06
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 07:55
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 08:34
Expedição de Carta.
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04/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:15
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 0811441-11.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre conteúdo de Id 104623281, diga a parte autora, querendo, em até 15 dias.
Campina Grande (PB), 3 de dezembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
03/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:37
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 0811441-11.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a promovida intimada para, em até 15 (quinze) dias, juntar aos autos (e/ou requerer o que entender de direito) comprovante de entrega ao consumidor de uma via do contrato, no ato da contratação, referente a cada contrato cuja exibição se pretende nestes autos.
No mesmo prazo, juntar vídeo explicativo demonstrando passo a passo que é possível acessar esses conteúdos via site e/ou aplicativo, ciente de que não o fazendo, nos termos do art. 400 do CPC, será admitido pelo juízo de que não é possível, seja acessar via do contrato, seja conhecer de todas as condições da contratação.
No mesmo prazo, apresentar o comprovante de depósito referente a cada contrato ou dizer a razão pela qual não o faz.
Deste conteúdo, fica a parte autora ciente.
Campina Grande (PB), 8 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:27
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
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13/05/2024 09:19
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 0811441-11.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação.
Campina Grande (PB), 11 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
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26/04/2024 00:31
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 0811441-11.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de produção antecipada de prova através da qual a parte autora pretende exibição de cópia de contratos e comprovantes de depósito de valores.
Este juízo observou que existem ações similares já em trâmite no Judiciário Estadual Paraibano.
Em uma delas, há contestação da Crefisa.
Primeiro diz que todos os contratos são disponibilizados no ato da contratação, o que é crível, porém, não apresenta comprovante de que isso aconteceu, no caso concreto.
Pode exigir, sem dúvida, cobrança de taxa para fornecer uma segunda via, desde que, comprovadamente, tenha disponibilizado a primeira.
Também diz que todas as condições dos contratos poderiam ser acessadas via aplicativo.
No primeiro PAP que foi distribuído nesta unidade, tive sucesso em consultar a conta da então autora no site da Crefisa usando a senha 0000.
O aplicativo esta juízo não conseguiu acessar.
Através do site, não localizei as condições de taxas e quantidades de parcelas, por exemplo, para a grande maioria dos contratos, só aparecendo para 09 deles (em relação à primeira ação e não a esta.
Para esta, não consegui acessar a conta da autora, mesmo tentando senha 0000).
Sendo assim, cite-se a parte ré para, em até 15 dias, apresentar cópia dos contratos relacionados na peça de ingresso, assim como comprovante de pagamento dos valores do empréstimo referente a cada um deles.
Ou, alternativamente, justificar a razão de não fazer.
Caso alegue que é possível acessar tais conteúdos via site e/ou aplicativo, juntar aos autos vídeo explicativo demonstrando o passo a passo.
Defiro a gratuidade processual.
Campina Grande (PB), 24 de abril de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
24/04/2024 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/04/2024 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEHEMIAS NASARE LOURENCO - CPF: *11.***.*46-47 (REQUERENTE).
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12/04/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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