TJPB - 0807205-35.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:43
Decorrido prazo de PAULO ARAUJO em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:02
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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16/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:59
Juntada de Informações
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01/04/2025 03:47
Decorrido prazo de PATRICIA CARLA DE FARIAS MELO NOBREGA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:28
Decorrido prazo de PAULO ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:40
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807205-35.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente (‘suspenda-se’), voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 12:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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02/12/2024 09:24
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:29
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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02/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
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30/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/08/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2024 00:45
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0807205-35.2021.8.15.2001 AUTOR: PAULO ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Assim, defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido, cabendo a ele o custeio dos honorários periciais, conforme preceitua o art. 95 do CPC.
Assim, NOMEIO a Sra.
PATRÍCIA CARLA DE FARIAS MELO NÓBREGA, perita contadora, cadastrada perante o TJPB, com endereço profissional na rua Antônio Gama, nº 693, bairro Expedicionários, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 98826-0059 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º); 7) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
João Pessoa, 15 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/04/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 11:56
Determinada diligência
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16/04/2024 11:56
Nomeado perito
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29/02/2024 11:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/01/2024 09:52
Conclusos para despacho
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17/10/2023 13:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/12/2022 16:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/12/2021 04:05
Decorrido prazo de PAULO ARAUJO em 30/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 11:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/11/2021 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2021 23:59:59.
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21/10/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 11:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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29/09/2021 09:26
Conclusos para despacho
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15/09/2021 11:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/09/2021 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 15:17
Conclusos para despacho
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10/08/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 20:07
Ato ordinatório praticado
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19/06/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 21:34
Juntada de Certidão
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27/05/2021 07:42
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 22:31
Conclusos para despacho
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23/03/2021 17:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/03/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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