TJPB - 0803017-22.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
11/06/2025 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/06/2025 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2025 01:51
Decorrido prazo de EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:09
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:10
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2025 15:05
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
21/05/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2025 07:06
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 06:38
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 19:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/04/2025 11:26
Juntada de documento de comprovação
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01/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 12:34
Decorrido prazo de EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:13
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0803017-22.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro] AUTOR: JOSE PESSOA DE ALBUQUERQUE.
REU: EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais, ajuizada em face do(a) BANCO BRADESCO, na qual a parte autora postula a declaração de inexistência do débito apontado e a condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos morais alegadamente sofridos.
Cumpre observar que o Poder Judiciário, nos dias atuais, é reiteradamente instado a apreciar demandas cujo volume é significativo.
Contudo, muitas dessas ações apresentam características que podem indicar a prática de litigância abusiva, seja pelo intuito predatório, seja pelo fracionamento indevido de pretensões ou repetição de pedidos em massa, fenômeno que compromete a eficiência da prestação jurisdicional e o adequado funcionamento do sistema judicial.
Inclusive, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), vinculado ao Ministério Público da Paraíba, tem conduzido investigações1 acerca da possível prática de atos ilícitos envolvendo demandas judiciais fraudulentas, muitas das quais compartilham as características supracitadas.
Diante desse panorama, e em observância aos princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput, da CF/88), moralidade administrativa e economicidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução n. 1592, de 23 de outubro de 2024, recomendando aos magistrados e tribunais medidas para identificar, prevenir e reprimir práticas de litigância abusiva, especialmente em casos que comprometam a entrega efetiva da tutela jurisdicional.
No caso em análise, verifica-se a existência de várias ações ajuizadas em curto espaço de tempo, envolvendo as mesmas partes ou partes semelhantes, bem como matérias idênticas ou de conteúdo coincidente.
Adicionalmente, há indícios de que as pretensões estão sendo fracionadas de forma intencional, distribuídas em múltiplas demandas, o que, à primeira vista, caracteriza uma estratégia incompatível com os princípios da celeridade processual e da economia processual, resultando na sobrecarga da máquina judiciária e no retardamento da prestação jurisdicional a outros litigantes.
Por essas razões, faz-se necessário adotar cautelas antes de dar prosseguimento à presente demanda, com vistas a verificar a autenticidade do instrumento procuratório e a legitimidade da atuação processual da parte autora.
Intime-se a parte autora por mandado judicial (via Oficial de Justiça, em caráter de urgência) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça pessoalmente ao cartório deste Juízo, munida de documentos pessoais com foto, a fim de ratificar ou não o instrumento de procuração juntado aos autos.
Advirta-se que a ausência de comparecimento ou a não ratificação da procuração no prazo estipulado implicará a extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Cientifique(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) acerca desta decisão.
Intimem-se, ainda, as partes para se manifestarem acerca da certidão de Id 104425658.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito 1 https://www.mppb.mp.br/index.php/pt/comunicacao/noticias/51-gaeco/72-gaeco/26150-operacao-integridade-investiga-desvio-de-finalidade-na-defensoria-gaeco-pc-e-pm-cumprem-mandados-judiciais https://www.mppb.mp.br/index.php/pt/comunicacao/noticias/51-gaeco/72-gaeco/26189-gaeco-pc-e-corregedoria-da-dpe-deflagram-segunda-fase-da-operacao-integridade 2 https://atos.cnj.jus.br/files/original2331012024102367198735c5fef.pdf Intime-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:28
Determinada diligência
-
02/02/2025 19:28
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 21:34
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 11:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
10/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:14
Recebida a emenda à inicial
-
01/10/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:37
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0803017-22.2024.8.15.0181 APELANTE: JOSE PESSOA DE ALBUQUERQUE APELADO: EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomarem ciência da Decisão/Acórdão ID29980505.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 4 de setembro de 2024 . -
29/08/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/08/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 03:19
Decorrido prazo de EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:58
Decorrido prazo de EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:43
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2024 00:41
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803017-22.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro] AUTOR: JOSE PESSOA DE ALBUQUERQUE.
REU: EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Vistos, etc.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por JOSE PESSOA DE ALBUQUERQUE em face de EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, todos devidamente qualificados nos autos do processo.
Foi determinada a emenda da inicial, a fim de que, a parte autora juntasse aos autos procuração atualizada.
A parte autora, apesar de intimada, não juntou aos autos a procuração, conforme solicitado. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Consoante a legislação vigente, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem análise meritória, quando a parte promovente e seus advogados constituídos, embora intimados, não emendam a peça exordial na forma determinada (art. 485, I, art. 321, parágrafo único, todos do CPC). É o caso em apreço, porquanto, conforme narrado no relatório, apesar de intimada para, no prazo IMPRORROGÁVEL de quinze dias, acostar aos autos procuração atualizada, não houve a juntada da procuração conforme solicitado.
A regularidade da representação processual é pressuposto de validade do processo.
Assim, segundo o art. 321, do CPC, se o magistrado verificar a ausência de algum documento indispensável à propositura da demanda ou outro vício sanável que impeça o exame do mérito, deve determinar a emenda da petição inicial e, se a ordem não for atendida, indeferir a petição inicial.
Destarte, se a parte autora não atende adequadamente à determinação de emenda da petição inicial, outra alternativa não há que a extinção dos autos sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com esteio no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas pelo autor, com a exigibilidade suspensa em face da concessão da gratuidade judiciária.
Sem honorários advocatícios.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
28/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:22
Indeferida a petição inicial
-
18/06/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:20
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803017-22.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro] AUTOR: JOSE PESSOA DE ALBUQUERQUE.
REU: EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Vistos, etc.
INTIME-SE pela última vez a parte autora para o cumprimento do despacho de Id 89336982.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 10:11
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 00:55
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803017-22.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro] AUTOR: JOSE PESSOA DE ALBUQUERQUE.
REU: EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, nos termos do art. 321, CPC, emendar a inicial, anexando extratos completos de todo o período em que houve os descontos mencionados na inicial, pois os documentos juntados aos autos estão incompletos.
Entendo que tratam-se de documentos indispensáveis à análise das alegações da parte autora e que estão em poder da referida parte.
INTIME-SE, ainda, a parte autora para, juntar aos autos aos autos procuração atualizada, bem como comprovante de residência atualizado.
Prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
24/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 06:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/04/2024 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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