TJPB - 0841092-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:17
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 11:19
Determinada diligência
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22/05/2025 11:19
Deferido o pedido de
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18/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:01
Decorrido prazo de HEMILLY DA SILVA ALVES em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 09:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/03/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 09:10
Deferido o pedido de
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26/03/2025 08:07
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente, para tomar ciência acerca do resultado da consulta e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/01/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 09:40
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2024 12:17
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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24/05/2024 15:30
Conclusos para decisão
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24/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841092-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso João Pessoa-PB, em 25 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 09:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/04/2024 23:58
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 13:12
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2023 14:27
Conclusos para decisão
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26/08/2023 00:32
Decorrido prazo de HEMILLY DA SILVA ALVES em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/08/2023 23:59.
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08/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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