TJPB - 0803168-22.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/05/2025 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2024 07:46 Juntada de documento de comprovação 
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                                            22/09/2024 21:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/09/2024 21:24 Juntada de Ofício 
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                                            22/09/2024 00:26 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/09/2024 23:59. 
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                                            22/09/2024 00:26 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2024 14:53 Juntada de documento de comprovação 
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                                            29/08/2024 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 15:35 Juntada de cálculos 
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                                            23/08/2024 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 12:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2024 11:24 Juntada de documento de comprovação 
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                                            18/08/2024 08:26 Juntada de Alvará 
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                                            12/08/2024 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 01:33 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/07/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 01:33 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/07/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 21:40 Juntada de documento de comprovação 
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                                            18/07/2024 21:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 21:19 Juntada de documento de comprovação 
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                                            17/07/2024 01:13 Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 16/07/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 08:30 Juntada de Alvará 
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                                            10/07/2024 08:30 Juntada de Alvará 
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                                            10/07/2024 01:25 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 01:25 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 08:38 Juntada de cálculos 
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                                            01/07/2024 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2024 22:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2024 22:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2024 16:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2024 16:36 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/06/2024 08:09 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2024 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2024 00:20 Publicado Despacho em 23/05/2024. 
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                                            23/05/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 
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                                            22/05/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803168-22.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA DINALVA DA SILVA.
 
 EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
 
 Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Em caso de concordância, conclusos.
 
 Havendo discordância, encaminhem-se os autos à Contadoria.
 
 Devolvido o processo, intimem-se as partes para pronunciamento em 05(cinco) dias.
 
 Cumpra-se.
 
 GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            21/05/2024 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2024 10:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2024 19:08 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2024 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2024 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2024 00:02 Publicado Decisão em 29/04/2024. 
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                                            27/04/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 
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                                            26/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
 
 PROCESSO N. 0803168-22.2023.8.15.0181 [Bancários].
 
 EXEQUENTE: MARIA DINALVA DA SILVA.
 
 EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
 
 DECISÃO Vistos, etc.
 
 A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
 
 Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
 
 Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
 
 GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
 
 JUIZ(A) DE DIREITO
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                                            25/04/2024 07:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 07:58 Outras Decisões 
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                                            25/04/2024 06:04 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2024 01:13 Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 24/04/2024 23:59. 
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                                            24/04/2024 23:09 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            24/03/2024 23:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2024 23:09 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/03/2024 23:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 06:05 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2024 06:05 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            19/09/2023 15:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            19/09/2023 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2023 11:41 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/08/2023 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2023 11:13 Juntada de Petição de apelação 
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                                            14/08/2023 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2023 11:41 Juntada de Petição de apelação 
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                                            24/07/2023 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2023 15:08 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            02/07/2023 07:06 Conclusos para decisão 
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                                            30/06/2023 21:50 Juntada de Petição de réplica 
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                                            26/06/2023 12:42 Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 21/06/2023 23:59. 
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                                            26/06/2023 12:36 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2023 23:59. 
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                                            16/06/2023 18:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2023 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2023 17:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2023 00:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2023 21:09 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            18/05/2023 21:09 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DINALVA DA SILVA - CPF: *74.***.*68-68 (AUTOR). 
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                                            18/05/2023 21:09 Outras Decisões 
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                                            18/05/2023 15:55 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/05/2023 15:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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