TJPB - 0824860-15.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 12:44
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2025 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 00:43
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824860-15.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório praticado nos termos do art. 8º, da Portaria nº 03/2021, de 09 de fevereiro de 2021, da lavra do Juiz de Direito, Dr.
José IRLANDO Sobreira Machado, por: Art. 8º – Apresentado pelo(a) Autor(a) pedido de desistência da ação, depois de oferecida contestação, o servidor intimará o(a) Ré(u) para, querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias (art. 485, § 4º, CPC).
Serra Branca(PB), 15 de agosto de 2025.
Maria de Fátima Fialho de Sousa Analista Judiciário -
15/08/2025 22:29
Juntada de provimento correcional
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15/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 14:59
Juntada de Petição de réplica
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09/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/10/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:02
Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:30
Conclusos para despacho
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17/08/2024 23:38
Juntada de provimento correcional
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26/04/2024 01:20
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824860-15.2024.8.15.2001 [Vendas casadas] AUTOR: ROSIELE MARIA DA SILVA PESSOA REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc.
Conforme analisado na presente exordial (ID. 89299653), a parte autora reside na cidade de Coxixola, compreendendo em termos jurisdicionais, a região de concernente à Comarca de Serra Branca.
Analisando preliminarmente, o domicílio do réu na petição consta como sendo da cidade de São Paulo, associado a isso, conforme apresentação dos fatos, na peça inicial não expõe onde foi celebrado o contrato com a requerida.
Aplica-se o Código do Consumidor aos negócios jurídicos realizados com instituição financeira, ante a destinação fática, à ser utilizado como meio de produção do serviço de sua atividade, tendo em vista a mitigação da aplicação da teoria finalista, quando restar comprovada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica. (STJ.
EDcl no Ag 1371143/PR. 4ª T.Rel.Raul Araújo.
DJe 17.04.2013).
Por se tratar de relação submetida às regras do Código de Defesa do Consumidor, a competência é firmada pelo domicílio do consumidor, garantindo-lhe o direito à ampla defesa, com todos os seus desdobramentos.
Diante disso, por nenhum dos polos encontrar-se na competência abrangida pela Comarca de João Pessoa, incide-se a incompetência absoluta desta comarca ao qual o processo foi distribuído, conforme dispõe o ART. 64, I.
Proceda-se com a redistribuição para a Vara única de Serra Branca.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
24/04/2024 18:35
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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24/04/2024 16:22
Declarada incompetência
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24/04/2024 16:22
Determinada a redistribuição dos autos
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23/04/2024 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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