TJPB - 0800102-47.2018.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:47
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800102-47.2018.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por MARCELLO DE ASSIS MATOS e ROBERTA ROSA MACHADO DE OLIVEIRA, na qual alegam, em síntese, a inexequibilidade do título judicial por ausência de clareza na obrigação, questões atinentes ao desmembramento de imóvel, existência de unidade autônoma, surgimento de fato novo acerca de área pertencente à municipalidade, bem como suposto descumprimento do acordo homologado. É o breve relatório.
Decido.
A exceção de pré-executividade, consoante a orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, é cabível apenas em hipóteses excepcionais, quando se trata de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo magistrado, ou ainda quando a questão possa ser examinada de plano, sem necessidade de dilação probatória (Súmula 393/STJ, por analogia).
No caso em análise, verifico que as alegações deduzidas pelos excipientes – inexequibilidade do título por ausência de delimitação, controvérsias acerca de desmembramento, definição de unidade autônoma, suposto fato novo referente a área pertencente ao Município e alegado descumprimento do acordo – demandam aprofundada análise probatória, inclusive mediante produção de prova técnica e documental.
Tais matérias não se subsumem ao rol de questões passíveis de conhecimento de ofício, nem se mostram aptas a serem apreciadas de plano nesta estreita via processual, pois reclamam dilação probatória incompatível com a exceção de pré-executividade.
Assim, ausentes os pressupostos de admissibilidade do incidente, a rejeição da presente exceção é medida que se impõe.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta por MARCELLO DE ASSIS MATOS e ROBERTA ROSA MACHADO DE OLIVEIRA, determinando o regular prosseguimento do cumprimento de sentença.
Ante a rejeição do presente incidente, e à luz do princípio da causalidade, incabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais (Precedentes: STJ. 2ª Turma.
REsp 1.256.724-RS).
Preclusa a presente decisão, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível com vistas ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, 2 de setembro de 2025 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
03/09/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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22/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
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15/08/2025 08:25
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800102-47.2018.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: EFRAIM GUIMARAES DA SILVA, ROSA ALVES DE SOUZA REU: Roberta Rosa Machado de Oliveira e outros ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte exequente, por seu advogado constituído, para, querendo, manifestar-se sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada, prazo de 05 (quinze) dias, nos termos do art. 9º e art. 218, § 3º, do CPC. 13 de agosto de 2025.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
13/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 22:13
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 04:44
Decorrido prazo de MARCELLO DE ASSIS MATOS em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:44
Decorrido prazo de Roberta Rosa Machado de Oliveira em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 12:02
Outras Decisões
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24/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
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27/03/2025 01:07
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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18/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:24
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800102-47.2018.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para, tomando ciência dos documentos enviados pelo Cartório de Registro de Imóveis, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, 19 de fevereiro de 2025. (Assinatura Eletrônica) Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
19/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:11
Juntada de Informações prestadas
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24/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
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24/09/2024 12:47
Juntada de Ofício
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17/09/2024 13:09
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/09/2021 10:00 1ª Vara Mista de Ingá.
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09/09/2024 14:39
Juntada de Petição de comunicações
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06/09/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2024 06:02
Decorrido prazo de Roberta Rosa Machado de Oliveira em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 05:52
Decorrido prazo de MARCELLO DE ASSIS MATOS em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 09:57
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO as partes por seus advogados para participarem da audiência de conciliação designada para o dia 17/09/2024, às 09h30min PRESENCIALMENTE na sala de audiências da 1ª Vara da comarca de Ingá-PB, Fórum de Ingá. -
20/08/2024 08:13
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 08:13
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 07:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/09/2024 09:30 1ª Vara Mista de Ingá.
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18/08/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 07:34
Conclusos para despacho
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14/08/2024 00:27
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800102-47.2018.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se os exequentes para se manifestarem acerca da petição de ID 98126721, especificamente quanto ao interesse em designação de audiência visando à formalização de acordo para cumprimento das obrigações reconhecidas em sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, 12 de agosto de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
12/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 07:21
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:41
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800102-47.2018.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se, pela última vez, as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se nos autos acerca do cumprimento da obrigação ou para requerer o que entender cabível, sob pena de arquivamento.
CUMPRA-SE.
Ingá, 17 de julho de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
23/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:03
Conclusos para despacho
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15/05/2024 01:39
Decorrido prazo de EFRAIM GUIMARAES DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:39
Decorrido prazo de ROSA ALVES DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
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03/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:29
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800102-47.2018.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se as partes para se manifestarem nos autos, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, data e assinatura digitais. (Assinatura Eletrônica) Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
25/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 11:18
Conclusos para decisão
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15/03/2024 01:06
Decorrido prazo de MAYARA GUIMARAES RAMOS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:06
Decorrido prazo de MOISES TAVARES DE MORAIS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCELLO DE ASSIS MATOS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE WILSON DA SILVA ROCHA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:06
Decorrido prazo de EFRAIM GUIMARAES DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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18/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:41
Outras Decisões
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03/10/2023 08:54
Conclusos para despacho
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27/09/2023 23:09
Decorrido prazo de EULALIA MARIA DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 04:08
Decorrido prazo de MOISES TAVARES DE MORAIS em 02/06/2023 23:59.
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29/05/2023 10:09
Conclusos para decisão
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23/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:42
Decorrido prazo de MARCELLO DE ASSIS MATOS em 08/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:40
Decorrido prazo de MOISES TAVARES DE MORAIS em 03/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:40
Decorrido prazo de Roberta Rosa Machado de Oliveira em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 11:39
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 06:55
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 21:04
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 21:04
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 08:09
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2023 19:48
Juntada de Petição de comunicações
-
09/01/2023 07:26
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 09:18
Conclusos para decisão
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21/10/2022 00:38
Decorrido prazo de EULALIA MARIA DOS SANTOS em 20/10/2022 23:59.
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22/09/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 02:46
Decorrido prazo de MOISES TAVARES DE MORAIS em 29/08/2022 23:59.
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29/07/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 00:35
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 00:34
Processo Desarquivado
-
30/05/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 20:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/09/2021 14:20
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 11:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/11/2019 09:00 1ª Vara Mista de Ingá.
-
28/09/2021 11:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/09/2021 09:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/09/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 08:50
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 28/09/2021 10:00 1ª Vara Mista de Ingá.
-
08/09/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 07:13
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 01:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 01:34
Decorrido prazo de EULALIA MARIA DOS SANTOS em 17/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 15:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/05/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 07:52
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 15:39
Juntada de Petição de resposta
-
18/02/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 14:07
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2020 13:48
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 13:43
Processo Desarquivado
-
26/11/2020 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2020 08:53
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2020 08:53
Transitado em Julgado em 4 de Dezembro de 2019
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24/01/2020 08:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/01/2020 12:20
Homologada a Transação
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19/12/2019 10:51
Juntada de Termo de audiência
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04/12/2019 00:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/11/2019 21:40
Decorrido prazo de MARCELLO DE ASSIS MATOS em 12/11/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 11:49
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 01:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA em 24/09/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 00:14
Decorrido prazo de MOISES TAVARES DE MORAIS em 03/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2019 20:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2019 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 10:46
Audiência instrução e julgamento designada para 20/11/2019 09:00 1ª Vara Mista de Ingá.
-
26/08/2019 10:51
Outras Decisões
-
20/08/2019 12:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 17:20
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
03/06/2019 17:20
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
03/06/2019 17:20
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
27/05/2019 09:24
Conclusos para despacho
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06/05/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 04:09
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA em 25/03/2019 23:59:59.
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26/03/2019 01:00
Decorrido prazo de MOISES TAVARES DE MORAIS em 25/03/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 10:15
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 10:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 00:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA em 01/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 00:22
Decorrido prazo de MOISES TAVARES DE MORAIS em 01/08/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 11:51
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2018 11:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2018 12:10
Outras Decisões
-
23/05/2018 00:19
Decorrido prazo de MARCELLO DE ASSIS MATOS em 22/05/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 08:50
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 00:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA em 09/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 08:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2018 00:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2018 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2018 10:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 10:03
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 09:30
Expedição de Mandado.
-
16/04/2018 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2018 09:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2018 00:11
Decorrido prazo de MARCELLO DE ASSIS MATOS em 06/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 09:22
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 09:20
Audiência justificação realizada para 13/03/2018 10:00 1ª Vara Mista de Ingá.
-
06/03/2018 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA em 05/03/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2018 13:55
Expedição de Mandado.
-
15/02/2018 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2018 13:10
Audiência justificação designada para 13/03/2018 10:00 1ª Vara Mista de Ingá.
-
15/02/2018 13:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2018 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/02/2018 18:01
Conclusos para decisão
-
06/02/2018 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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