TJPB - 0803835-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:24
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:24
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025. -
20/05/2025 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/05/2025 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 06:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 03:51
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 22:19
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2025 00:57
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 15:19
Determinado o arquivamento
-
03/03/2025 15:19
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 01:54
Decorrido prazo de ANALBERTO LOURENCO DE MELO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:54
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803835-77.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 06:52
Decorrido prazo de ANALBERTO LOURENCO DE MELO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:01
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803835-77.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se com o despacho de ID 99364301.
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/12/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
15/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 02:33
Decorrido prazo de ANALBERTO LOURENCO DE MELO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:33
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de ANALBERTO LOURENCO DE MELO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:28
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 01:34
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803835-77.2023.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção] AUTOR: ANALBERTO LOURENCO DE MELO REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A DESPACHO Vistos, etc.
Do que consta nos autos, dou por encerrada a instrução probatória.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
19/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 01:23
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:09
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803835-77.2023.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção] AUTOR: ANALBERTO LOURENCO DE MELO REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovido acerca da manifestação de ID. 87741171 sobre suposto descumprimento da liminar, em 10 (dez) dias.
Fica, desde já, consignado que o descumprimento da liminar implicará em arbitramento de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000.00 (dez mil reais).
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 00:55
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:52
Determinada diligência
-
03/07/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/06/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de HERBERTE HENRIQUE DE SOUSA BARBOSA em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:59
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2023 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/05/2023 10:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/05/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/04/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/05/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/02/2023 17:21
Recebidos os autos.
-
07/02/2023 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
07/02/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:20
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2023 16:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/02/2023 16:06
Determinada diligência
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06/02/2023 16:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/01/2023 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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