TJPB - 0808248-36.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/08/2025 01:23
Publicado Termo de Audiência em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0808248-36.2023.8.15.2001 AUTOR: Rita Verônica Morais Lima ADVOGADO: Dr.
Gustavo Guedes Targino - OAB/PB 14.935 REU: Marcos Antônio de Lima Ludugerio ADVOGADO: Dr.
Ramonilson Alves Gomes - OAB/PB 28.767 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 11 de junho de 2025, pelas 09:00 horas, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, na forma VIRTUAL, sendo constatada a presença das partes e seus advogados.
Em seguida, as partes foram concitadas à conciliação, chegando a um acordo nos seguintes termos: 1) As partes se compuseram, renunciando aos créditos e direitos a que façam jus, relativamente ao contrato de locação, englobando os créditos já reconhecidos na Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis, processo nº 0802376-68.2022.515.2001, bem como na Ação Cautelar nº 0858672-19.2022.8.15.2001, esta referente aos honorários sucumbenciais; 2) Com este acordo, as partes põem fim a toda e qualquer discussão sobre créditos e expectativas de direitos recíprocos, atinentes ao mencionado contrato de locação, nada mais pleiteando ou reivindicando a respeito, inclusive no tocante a honorários advocatícios; 3) Ficam acordadas as partes no sentido da extinção desta ação, bem como da Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis e à Ação Cautelar já referidas; 4) O Promovido, Marcos Antônio de Lima Ludugério, declara a liberação dos créditos que foram objeto de protesto cartorário, de modo a permitir que sejam cancelados os protestos, sob as expensas da Promovente.
As partes requereram a homologação do presente acordo, renunciando ao prazo recursal.
Em seguida, pelo MM.
Juiz foi prolatada a seguinte sentença: Trata-se de ação de indenização por danos morais c/c restituição de benfeitorias, em que são partes as acima nominadas, na qual, em audiência, foi celebrado um acordo, nos termos acima consignados, requerendo as partes a sua homologação judicial.
Sendo as partes capazes e devidamente acompanhadas por seus respectivos advogados, bem como sendo lícito o objeto, nada obsta a que se homologue o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Desta forma, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o acordo acima entabulado, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Sem custas (art. 90, § 3º CPC).
Honorários dispensados pelas partes.
Publicada em audiência, com intimação das partes.
Registre-se.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, ante a renúncia ao prazo recursal.
Junte-se cópia deste termo de audiência/sentença nos autos dos processos mencionados no item 1 do acordo, certificando-se a sua extinção e realizando o arquivamento dos autos.
Arquivem-se estes autos, com as devidas baixas.
Nada mais havendo a tratar, foi ordenado o encerramento do presente termo, que lido e achado conforme, foi assinado digitalmente, com a anuência de todos os presentes.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/08/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 11:25
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 10:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 11/06/2025 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
11/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 08:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/06/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 10:27
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
-
03/06/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 10:27
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 10:26
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 09:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/05/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/06/2025 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
30/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 20/05/2025 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
20/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 08:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/05/2025 16:58
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/05/2025 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
06/05/2025 10:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 06/05/2025 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
06/05/2025 09:47
Determinada diligência
-
06/05/2025 09:47
Outras Decisões
-
06/05/2025 08:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/05/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de RITA VERONICA MORAIS LIMA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE LIMA LUDUGERIO em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE LIMA LUDUGERIO em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
27/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 06/05/2025 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
24/03/2025 09:32
Determinada diligência
-
26/11/2024 10:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/11/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0808248-36.2023.8.15.2001 AUTOR: RITA VERONICA MORAIS LIMA REU: MARCOS ANTONIO DE LIMA LUDUGERIO DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
Nada sendo requerido, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 18 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/10/2024 12:58
Determinada diligência
-
21/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808248-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do promovido para, querendo, impugnar a contestação à reconvenção (ID 91009873), em 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, em 12 de agosto de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808248-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE LIMA LUDUGERIO em 08/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/02/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 12:40
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 08:28
Determinada diligência
-
30/11/2023 20:25
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2023 12:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 22/11/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/11/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 21:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 22:37
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 22:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/11/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/09/2023 10:56
Recebidos os autos.
-
05/09/2023 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
04/09/2023 15:10
Determinada diligência
-
12/07/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 03:17
Decorrido prazo de RITA VERONICA MORAIS LIMA em 10/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
22/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 20:45
Determinada diligência
-
04/05/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 00:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/03/2023 20:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2023 20:48
Determinada diligência
-
24/02/2023 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2023 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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