TJPB - 0834742-06.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:30
Juntada de Petição de resposta
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18/03/2025 18:22
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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07/03/2025 10:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
07/03/2025 10:22
Deferido o pedido de
-
06/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
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23/01/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834742-06.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, falarem sobre o laudo juntado aos autos João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2024 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/09/2024 19:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 01:39
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834742-06.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para impugnar a nomeação, apresentação de assistentes técnicos e quesitos.
Em igual prazo deverá o suplicado depositar em juízo os valores relativos aos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 02:11
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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10/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/06/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 22:30
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 12:02
Nomeado perito
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21/05/2024 14:04
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:09
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Atualização de Conta] DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para especificação de provas, no prazo comum de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 26 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
26/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 19:34
Conclusos para despacho
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09/12/2022 00:05
Decorrido prazo de ALESSANDRO BURITI FAGUNDES DE SOUSA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 11:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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08/12/2022 11:19
Conclusos para decisão
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06/12/2022 13:43
Juntada de Petição de resposta
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06/12/2022 13:07
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 09:05
Juntada de Petição de procuração
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01/11/2022 08:58
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2022 13:21
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2022 20:43
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/10/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 10:50
Conclusos para despacho
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27/09/2021 14:12
Juntada de Petição de resposta
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27/09/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 13:39
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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22/09/2021 23:09
Conclusos para despacho
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21/09/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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