TJPB - 0834441-25.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:57
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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11/04/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:59
Decorrido prazo de LUZINETE HENRIQUES AMANCIO em 08/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:15
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 11:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/12/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 00:59
Decorrido prazo de LUZINETE HENRIQUES AMANCIO em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora para aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do § 1º, I, c/c § 3º, ambos do art. 303, CPC.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz de Direito -
18/10/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/06/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:56
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVIDA/EXECUTADA devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID 90718749 "DECISÃO Vistos, etc.
Após a análise da inicial e conjugação com a documentação em anexo, considero configurada a probabilidade do direito da autora, consistente na resistência do réu em lhe fornecer os documentos necessários a demonstrar os valores descontados do seu benefício previdenciário.
Igualmente considero configurada a urgência do pedido exibitório, vez que, sem os documentos, a promovente fica impedida de verificar e discutir, por meio desta ação, as taxas de juros e outros encargos que incidiram sobre os referidos contratos bancários.
Sendo assim, com base no art. 300, do mesmo codex, DEFIRO, em caráter antecedente, a tutela cautelar, para adotar a medida prevista nos artigos 396 e seguintes do CPC, tal como requerido pelo demandante.
Cite-se o demandado, para exibir os documentos identificados na inicial e/ou contestar o pedido exibitório, em 05 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos que a autora pretende provar, na lide principal, com os documentos a serem exibidos, tudo a teor dos artigos 306 e 307 do CPC.
Caso o réu junte os documentos e ainda que apresente contestação, seja qual for seu teor, abstenha-se a escrivania de cumprir o ato ordinatório de intimar a autora a impugnar a defesa e, em lugar deste ato, faça-se conclusão dos autos para análise da contestação apresentada.
Por outro lado, na hipótese de o promovido apenas exibir os contratos, sem apresentar contestação, intime-se a autora para cumprir, se for o caso, o disposto no art. 308 do CPC.
Decorrido, com ou sem resposta, os 30 dias previsto no referido dispositivo legal, faça-se conclusão dos autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juíza de Direito" JOÃO PESSOA22 de maio de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
22/05/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 10:34
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2024 19:10
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:12
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) 0834441-25.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Dado o tempo de ajuizamento da causa, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar se ainda subsiste o seu interesse na análise do pedido de tutela de urgência formulado ao id. 60299273.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
29/04/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 22:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/11/2023 11:39
Conclusos para decisão
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05/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:04
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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06/09/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 00:42
Decorrido prazo de LUZINETE HENRIQUES AMANCIO em 20/07/2023 23:59.
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17/07/2023 10:37
Conclusos para decisão
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10/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:04
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 02:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 12:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/04/2023 19:49
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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11/03/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/11/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 18:46
Determinada diligência
-
27/09/2022 15:29
Conclusos para decisão
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19/09/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 15:17
Determinada diligência
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06/07/2022 13:49
Conclusos para despacho
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06/07/2022 13:49
Determinada diligência
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29/06/2022 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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