TJPB - 0800078-76.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 08:26
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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17/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:40
Juntada de Alvará
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16/12/2024 11:40
Juntada de Alvará
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16/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:59
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 05:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 01:12
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800078-76.2024.8.15.0211 EXEQUENTE: BEIJAMIM RABELO RODRIGUES EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
14/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/11/2024 10:06
Determinado o arquivamento
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23/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
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13/09/2024 01:16
Decorrido prazo de BEIJAMIM RABELO RODRIGUES em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 09:02
Recebidos os autos
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26/08/2024 09:02
Juntada de Certidão de prevenção
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21/06/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 07:50
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 09:59
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 01:47
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 01:10
Decorrido prazo de BEIJAMIM RABELO RODRIGUES em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:14
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 22:19
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/01/2024 12:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2024 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BEIJAMIM RABELO RODRIGUES - CPF: *89.***.*33-15 (AUTOR).
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09/01/2024 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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