TJPB - 0802712-43.2020.8.15.2003
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:27
Determinada diligência
-
20/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 22:01
Juntada de Petição de resposta
-
03/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:25
Determinada diligência
-
23/01/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:40
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
16/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802712-43.2020.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2025 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/01/2025 19:42
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2025 22:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/12/2024 00:05
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 18:25
Juntada de Intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:57
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0802712-43.2020.8.15.2003 INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais arbitrados (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC).Certifico e dou fé João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
04/09/2024 11:05
Juntada de comunicações
-
04/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:00
Juntada de Intimação eletrônica
-
04/07/2024 20:27
Determinada diligência
-
04/07/2024 20:27
Nomeado perito
-
04/07/2024 20:27
Deferido o pedido de
-
03/07/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:44
Decorrido prazo de KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MORAES LIMA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802712-43.2020.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/04/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 10:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/10/2023 08:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 16:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/06/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:12
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
-
05/06/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:52
Decorrido prazo de FERNANDO PESSOA DO NASCIMENTO em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/11/2021 17:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 19:50
Outras Decisões
-
05/05/2021 19:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/05/2021 19:50
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
04/05/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 14:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/12/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 16:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 17:33
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 13:23
Redistribuído por 2 em razão de incompetência
-
21/05/2020 15:36
Declarada incompetência
-
07/05/2020 20:08
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 09:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/04/2020 02:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 02:10
Juntada de ato ordinatório
-
30/03/2020 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868714-35.2019.8.15.2001
Vilmar Gomes da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2019 16:40
Processo nº 0868714-35.2019.8.15.2001
Vilmar Gomes da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Enio Silva Nascimento
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2025 08:44
Processo nº 0820514-55.2023.8.15.2001
Edmundo Vasconcelos de Carvalho
Ana Walkiria Leite da Silva
Advogado: Petrucio Santos de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/05/2023 12:34
Processo nº 0804057-44.2021.8.15.0181
Josenilson Luiz dos Santos
Cirne Construtora LTDA - ME
Advogado: Alinson Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2021 09:17
Processo nº 0821983-78.2019.8.15.2001
Rebecca Kristinne de Albuquerque Macedo
Jesse Rodrigues do Rego
Advogado: Joao Victor Ribeiro Coutinho Goncalves D...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2019 19:21