TJPB - 0859488-98.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/11/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2024 18:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/10/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 05:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/08/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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22/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de RONNY CLEY ALMEIDA BATISTA FILHO *24.***.*42-02 em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859488-98.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859488-98.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a: Intimação a parte autora para, querendo, impugnar a contestação de ID 84151401, em 15 (quinze) dias, bem como se manifestar sobre o decurso do prazo para o segundo promovido (ID 85769210).
João Pessoa/PB, em 26 de abril de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/04/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 00:30
Decorrido prazo de RONNY CLEY ALMEIDA BATISTA FILHO *24.***.*42-02 em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:30
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 08/03/2024 23:59.
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19/02/2024 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2024 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/01/2024 00:15
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 14:45
Determinada diligência
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14/06/2023 13:35
Conclusos para despacho
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06/06/2023 12:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/06/2023 12:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 06/06/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/05/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 11:15
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2023 03:57
Decorrido prazo de helmiton pereira da costa em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:57
Decorrido prazo de Renan Allinson Rodrigues Costa em 24/04/2023 23:59.
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13/04/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/04/2023 00:03
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 23:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/06/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/02/2023 12:08
Recebidos os autos.
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09/02/2023 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de helmiton pereira da costa em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 20:36
Determinada diligência
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07/02/2023 20:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/02/2023 11:15
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:10
Determinada diligência
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19/11/2022 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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