TJPB - 0055741-57.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0055741-57.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 08:55
Baixa Definitiva
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19/03/2024 08:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/03/2024 08:54
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 00:06
Decorrido prazo de TERESA MONICA PESSOA RODRIGUES em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNCEF-FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS em 18/03/2024 23:59.
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15/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:58
Recurso Especial não admitido
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17/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 08:10
Conclusos para despacho
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04/09/2023 10:36
Juntada de Petição de parecer
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07/08/2023 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 07:32
Juntada de Certidão
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05/08/2023 00:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/08/2023 23:59.
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03/07/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 22:33
Juntada de Petição de recurso especial
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19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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17/06/2023 03:56
Decorrido prazo de FUNCEF-FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS em 15/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:55
Decorrido prazo de FUNCEF-FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS em 15/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:30
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 23/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:30
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2023 22:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2023 22:45
Juntada de Certidão de julgamento
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03/05/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2023 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 22:20
Conclusos para despacho
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25/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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09/03/2023 06:35
Conclusos para despacho
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09/03/2023 00:05
Decorrido prazo de FUNCEF-FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:05
Decorrido prazo de FUNCEF-FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS em 08/03/2023 23:59.
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01/03/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 00:07
Decorrido prazo de FUNCEF-FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:07
Decorrido prazo de FUNCEF-FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS em 31/01/2023 23:59.
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09/01/2023 10:07
Conclusos para despacho
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19/12/2022 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:55
Conhecido o recurso de FUNCEF-FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS (APELADO) e não-provido
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23/11/2022 00:16
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/11/2022 23:59.
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21/11/2022 22:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2022 21:06
Juntada de Certidão de julgamento
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21/11/2022 21:03
Juntada de Certidão de julgamento
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03/11/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 06:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/10/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:06
Decorrido prazo de FUNCEF-FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:04
Decorrido prazo de FUNCEF-FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS em 30/08/2022 23:59.
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23/08/2022 12:21
Conclusos para despacho
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23/08/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 12:20
Juntada de Documento de Comprovação
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24/03/2022 14:35
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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04/11/2021 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
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03/11/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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02/11/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
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29/10/2021 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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29/10/2021 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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07/06/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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07/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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26/04/2018 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO TJE5803
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26/04/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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26/04/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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26/04/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA DE JUSTICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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