TJPB - 0801709-91.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:10
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2025 00:04
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
22/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/05/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 04:11
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
16/04/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 23:45
Determinada diligência
-
12/04/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/11/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:56
Determinada diligência
-
01/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:35
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801709-91.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [PASEP] PARTES: NIVALDO LEITE CARDOSO X BANCO DO BRASIL Nome: NIVALDO LEITE CARDOSO Endereço: Praça Sigismundo Aranha, centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: , ITABAIANA - PB - CEP: 58330-000 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A VALOR DA CAUSA: R$ 57.782,24 DESPACHO.
Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, observa-se que o pagamento das custas encontra-se em atraso.
Assim, INTIME-SE a parte autora para quitação das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 23:31:00 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
07/10/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 23:08
Determinada diligência
-
04/10/2024 01:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:25
Juntada de informação
-
13/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2024 08:51
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:57
Nomeado perito
-
09/09/2024 17:57
Outras Decisões
-
01/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:19
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:44
Nomeado perito
-
28/06/2024 14:44
Deferido o pedido de
-
27/06/2024 20:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0801709-91.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [PASEP] PARTES: NIVALDO LEITE CARDOSO X BANCO DO BRASIL Nome: NIVALDO LEITE CARDOSO Endereço: Praça Sigismundo Aranha, centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: , ITABAIANA - PB - CEP: 58360-000 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A VALOR DA CAUSA: R$ 57.782,24 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, tendo sido apresentada impugnação à contestação ou não havendo previsão legal para impugnação, e ainda ante os requerimentos genéricos de provas a produzir na inicial e contestação; INTIMO as partes, por seus respectivos advogados, para em 5 (cinco) dias especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento.
BANANEIRAS, Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 13:58:23 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Técnico Judiciário -
14/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:17
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801709-91.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [PASEP] PARTES: NIVALDO LEITE CARDOSO X BANCO DO BRASIL Nome: NIVALDO LEITE CARDOSO Endereço: Praça Sigismundo Aranha, centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: , ITABAIANA - PB - CEP: 58360-000 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A VALOR DA CAUSA: R$ 57.782,24 DECISÃO.
Intime-se o autor, por seu advogado, para, em 15 dias, apresentar réplica à contestação.
Passado o prazo, com ou sem impugnação, visando o saneamento e encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, ao princípio da Não-Surpresa e da Colaboração, INTIMEM-SE AS PARTES PARA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS especificarem que provas pretendem produzir, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá, ao arrolar testemunhas, deverá a parte indicar com precisão a respeito de que alegações fáticas cada uma das testemunhas deporá.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 17 de Maio de 2024, 08:31:10 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
21/05/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:15
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0801709-91.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [PASEP] PARTES: NIVALDO LEITE CARDOSO X BANCO DO BRASIL Nome: NIVALDO LEITE CARDOSO Endereço: Praça Sigismundo Aranha, centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: , ITABAIANA - PB - CEP: 58360-000 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A VALOR DA CAUSA: R$ 57.782,24 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Em face da certidão do id 89944313, diga o autor em (cinco) dias, juntando nos autos a guia paga.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 06 de Maio de 2024, 11:34:46 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Técnico Judiciário -
06/05/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:08
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2024 02:10
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801709-91.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [PASEP] PARTES: NIVALDO LEITE CARDOSO X BANCO DO BRASIL Nome: NIVALDO LEITE CARDOSO Endereço: Praça Sigismundo Aranha, centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: , ITABAIANA - PB - CEP: 58360-000 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A VALOR DA CAUSA: R$ 57.782,24 DESPACHO.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para quitação das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Terça-feira, 23 de Abril de 2024, 23:06:18 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
27/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 08:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/04/2024 08:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/03/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
08/03/2024 11:53
Juntada de Termo de audiência
-
06/03/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 20:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/02/2024 14:58
Juntada de Petição de comunicações
-
15/02/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/03/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
15/02/2024 13:18
Recebidos os autos.
-
15/02/2024 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
09/02/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:20
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2024 14:43
Juntada de Petição de comunicações
-
07/12/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 22:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NIVALDO LEITE CARDOSO (*52.***.*13-34).
-
29/11/2023 12:14
Gratuidade da justiça concedida em parte a NIVALDO LEITE CARDOSO - CPF: *52.***.*13-34 (AUTOR)
-
21/11/2023 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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