TJPB - 0884554-85.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de MARIA NORMA DE SOUSA ALVES em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59.
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10/06/2025 01:00
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/03/2025 15:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 18:06
Nomeado perito
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28/11/2024 17:43
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:43
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:32
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:17
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
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14/09/2024 00:48
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
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27/08/2024 00:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:47
Juntada de Certidão
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16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
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28/06/2024 01:44
Decorrido prazo de MARIA NORMA DE SOUSA ALVES em 27/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:49
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar os quesitos, conforme requerido pelo perito no id 90379110. -
17/06/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA NORMA DE SOUSA ALVES em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 21:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:08
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0884554-85.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Ordinária proposta por MARIA NORMA DE SOUSA ALVES em desfavor do Banco do Brasil cobrança diferenças de créditos de PASEP.
O Banco do Brasil pugnou, em sua contestação, a produção de prova pericial. É o relatório DECIDO Assim sendo, e considerando que o Banco demandado em sua contestação protestou e requereu a produção de todos os meios de provas em direito admitida, que, no caso em tela se consubstancia em uma perícia contábil.
Resolvo, para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa e de produção de prova, converter o julgamento em diligência e deferir o pleito do banco demandado, para assim determinar a realização de uma perícia contábil no caso em análise, pelo que nos termos do artigo 465, do NCPC, nomeio Pedro Alexandre Nunes de Oliveira, contador, estabelecido na Rua Maria do Carmo Pereira Gama, 56, Escritório Contabilidade Como se faz, José Américo – João Pessoa, E-mail: [email protected], Fone (083) 988310221, para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
27/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
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27/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/11/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 19:15
Determinada diligência
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31/10/2023 21:11
Conclusos para despacho
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24/07/2023 00:04
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:40
Juntada de Certidão
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10/05/2023 09:06
Juntada de Certidão
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10/03/2023 09:24
Juntada de Certidão
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12/04/2021 09:26
Outras Decisões
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12/04/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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07/04/2021 08:58
Conclusos para despacho
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11/03/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2020 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 09:34
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2020 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 13:47
Conclusos para despacho
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26/12/2019 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
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26/12/2019 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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