TJPB - 0822757-02.2016.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822757-02.2016.8.15.0001 DECISÃO Considerando que ainda não houve o pagamento do débito exequendo, DEFIRO o pedido de pesquisa de bens junto ao Renajud formulado na peça de Id. 121053007.
Em anexo, seguem os resultados da pesquisa realizada junto ao Renajud.
Fica a parte exequente intimada acerca dos resultados em menção e para requerer o que entender de direito em até 30 (trinta) dias.
Campina Grande, 02 de setembro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
02/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:10
Deferido o pedido de
-
01/09/2025 09:07
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822757-02.2016.8.15.0001 DESPACHO Em anexo, segue resultado negativo do Sisbajud.
Fica a parte exequente intimada acerca do resultado em menção, para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito para fins de satisfação do seu crédito em até 30 (trinta) dias.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
05/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:06
Juntada de Petição de cota
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09/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 08:22
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 07:35
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 07:52
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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21/02/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822757-02.2016.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro pedido de Id 107842178.
Anexos, resultados de pesquisa Sniper.
Fica o exequente intimado para ciência e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
CAMPINA GRANDE, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:02
Deferido o pedido de
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17/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
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14/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0822757-02.2016.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CLEONICE CABRAL DA SILVA - ME, ROCELIO MACHADO BEZERRA DE MELLO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora intimada para informar se houve a resposta da SUSEP no qual onde teve o protocolo eletrônico, em até 30 dias.
Campina Grande-PB, 6 de fevereiro de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 06:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/09/2024 23:59.
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02/07/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/07/2024 23:59.
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22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:45
Juntada de Ofício
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26/05/2024 16:08
Deferido o pedido de
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24/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:09
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822757-02.2016.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
O cadastro CNIB já foi realizado desde novembro de 2022 - ver anexos do Id 65836743.
Fica a parte autora intimada para ciência do conteúdo supra.
Para que seja atendido o pedido de expedição de ofício a Susep, fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, informar endereço para onde deseja que seja encaminhado o expediente.
Se o endereço indicado for físico, no mesmo prazo, providenciar também o pagamento da diligência postal.
CG, 13 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 18:26
Conclusos para despacho
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13/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:54
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822757-02.2016.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id 89805345.
Considerar a última atualização de dívida existente nos autos.
Fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, indicar bens passíveis de penhora, ciente de que nada apresentando autorizará a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, mediante apresentação prévia de petição por qualquer interessado.
Campina Grande (PB), 6 de maio de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:41
Deferido o pedido de
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06/05/2024 14:22
Conclusos para despacho
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02/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:46
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822757-02.2016.8.15.0001 DESPACHO O bloqueio via Sisbajud alcançou valor insignificante, razão pela qual efetuei o seu desbloqueio.
O comprovante segue em anexo.
Fica a parte exequente intimada para ciência e para indicar bens dos devedores passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito para fins de satisfação do seu crédito no prazo de até 30 (trinta) dias.
Campina Grande, 22 de abril de 2024.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
22/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
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04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/04/2024 23:59.
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13/03/2024 21:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/03/2024 08:00
Conclusos para despacho
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07/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:04
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822757-02.2016.8.15.0001 DESPACHO Antes de analisar o pedido formulado na peça de Id. 84810742, fica a parte exequente intimada para, em até 30 (trinta) dias, atualizar o montante do débito exequendo.
Campina Grande, 15 de fevereiro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
15/02/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 07:49
Conclusos para despacho
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26/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/03/2023 23:59.
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23/02/2023 14:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/02/2023 23:59.
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07/02/2023 15:23
Juntada de Petição de cota
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07/02/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 07:28
Outras Decisões
-
02/02/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 08:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2022 07:30
Conclusos para decisão
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12/12/2022 07:06
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:54
Juntada de Certidão
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21/11/2022 22:43
Deferido o pedido de
-
21/11/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 08:00
Conclusos para despacho
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22/09/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:41
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
14/09/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:26
Determinada diligência
-
31/08/2022 13:26
Outras Decisões
-
29/08/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 13:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/08/2022 23:59.
-
09/07/2022 10:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 07:46
Juntada de comunicações
-
16/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:54
Juntada de comunicações
-
13/05/2022 10:25
Juntada de Alvará
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13/05/2022 08:27
Juntada de Outros documentos
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12/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 14:57
Outras Decisões
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11/05/2022 14:07
Conclusos para despacho
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03/05/2022 22:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:36
Conclusos para despacho
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14/04/2022 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/04/2022 23:59:59.
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26/03/2022 17:50
Juntada de Petição de cota
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22/03/2022 05:16
Decorrido prazo de ROCELIO MACHADO BEZERRA DE MELLO em 21/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 05:16
Decorrido prazo de CLEONICE CABRAL DA SILVA - ME em 21/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 00:09
Publicado Edital em 03/03/2022.
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25/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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25/02/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 9ª Vara Cível de Campina Grande EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Dra.
Andrea Dantas Ximenes Do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) representante legal da empresa CLEONICE CABRAL DA SILVA ME, CNPJ Nº 409810520001/00 e ROCELIO MACHADO BEZERRA DE MELO, CPF nº *38.***.*85-49 que se encontram em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 20 (vinte) dias.
Tudo conforme despacho nos autos da ação de Cumprimento de Sentença, Processo n.º 0822757-02.2016.8.15.0001, que tramita neste(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, promovida por EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., cujo despacho foi o seguinte: "(...) Segue o resultado do protocolo de indisponibilidade de ativos via Sisbajud. Ficam as partes intimadas para ciência e a parte autora para, nos termos do art. 854, §§2º e 3º do CPC, apresentar impugnação, em até 05 dias. Como foram citados por edital, precisam ser intimados também por edital, com prazo de 20 dias, nos mesmos moldes acima fixados.
Providências pela escrivania (...)". E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, expedi presente edital, que será publicado na forma da lei. aos vinte e quatro de fevereiro de dois mil e vinte e dois, Eu, MÉRCIA MAIA DE MEDEIROS, Analista Judiciário desta vara, o digitei, Dra.
Andréa Dantas Ximenes, Juíza de Direito da 9ª Vara Cível de Campina Grande/PB -
24/02/2022 13:58
Expedição de Edital.
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24/02/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 07:17
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2021 20:13
Conclusos para despacho
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21/07/2021 16:22
Juntada de Petição de cota
-
23/06/2021 00:52
Decorrido prazo de ROCELIO MACHADO BEZERRA DE MELLO em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:46
Decorrido prazo de CLEONICE CABRAL DA SILVA - ME em 22/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 01:13
Publicado Edital em 01/06/2021.
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31/05/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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31/05/2021 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A.
CIVEL.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS.
Processo: 0822757-02.2016.8.15.0001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, e a quem possa interessar que por este Juízo e Cartório tramita um PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado pelo BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF, sob o número 00.***.***/0001-91, endereço eletrônico: [email protected], sediada na Rua Sete de Setembro, nº 52, 4º e 5º andar, Bairro Centro, Campina Grande/PB, CEP: 58400-105 em face CLEONICE CABRAL DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 40.***.***/0001-00 , neste ato representada pela Sra.
Cleonice Cabral da Silva, com endereço incerto e não sabido , e ROCELIO MACHADO BEZERRA DE MELLO, brasileiro, solteiro, comerciário, filho de Maria Da Guia Machado Bezerra De Mello, nascido em 06/10/1965, portador da Carteira de Identidade n° 1027277, expedida pelo SSP PB , inscrito no CPF sob o nº *38.***.*85-49, com endereço incerto e não sabido.
Considerando que os executados encontram-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, a fim de que sejam INTIMADOS para pagamento do débito informado pela demandante no valor de R$ 386.350,69 (Trezentos e oitenta e seis mil trezentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos). a ser atualizado e acrescidos juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor do exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para pagamento voluntários, serão adotados atos de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao pedido de cumprimento de sentença.
Dado e passado nesta comarca, aos 27 de maio de 2021.
Eu, Thiago Cavalcante Moreira, o digitei de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Andréa Dantas Ximenes. -
27/05/2021 15:49
Expedição de Edital.
-
27/05/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 21:48
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 12:38
Decorrido prazo de ROCELIO MACHADO BEZERRA DE MELLO em 13/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 17:16
Juntada de Petição de resposta
-
15/03/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 13:46
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2020 22:02
Juntada de Petição de cota
-
04/11/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 00:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 10:56
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 18:07
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2020 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 12:56
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 14:06
Outras Decisões
-
07/07/2020 13:57
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2020 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 15:46
Outras Decisões
-
12/06/2020 15:44
Conclusos para decisão
-
12/06/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 13:49
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 13:56
Outras Decisões
-
13/04/2020 13:50
Conclusos para decisão
-
13/04/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 02:54
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 18/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2020 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2020 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2020 16:44
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 13:54
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 10:26
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/12/2019 15:59
Audiência mediação realizada para 12/12/2019 15:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
10/12/2019 14:57
Audiência mediação designada para 12/12/2019 15:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
10/12/2019 14:42
Recebidos os autos.
-
10/12/2019 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
10/12/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 14:25
Juntada de Edital
-
11/11/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 12:36
Conclusos para decisão
-
26/08/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 16:14
Expedição de "Expediente"
-
22/08/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 13:08
Conclusos para despacho
-
13/07/2019 04:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 04:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2019 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2019 00:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 13/06/2019 23:59:59.
-
09/06/2019 05:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 04/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2019 14:39
Expedição de Mandado.
-
27/05/2019 14:39
Expedição de Mandado.
-
27/05/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 09:10
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/03/2019 17:04
Audiência conciliação realizada para 07/03/2019 13:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
13/03/2019 15:55
Audiência conciliação designada para 07/03/2019 13:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
12/03/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2019 13:33
Recebidos os autos.
-
06/03/2019 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
01/03/2019 16:40
Juntada de Petição de carta de preposição
-
31/01/2019 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2019 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2019 01:47
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 29/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 15:44
Expedição de Mandado.
-
21/01/2019 15:44
Expedição de Mandado.
-
21/01/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 18:30
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 00:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 29/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 11:29
Juntada de Petição de carta precatória
-
05/11/2018 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 11:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2018 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/07/2018 09:07
Audiência conciliação realizada para 12/07/2018 08:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
24/07/2018 11:00
Audiência conciliação designada para 12/07/2018 08:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
11/07/2018 14:31
Recebidos os autos.
-
11/07/2018 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
05/07/2018 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2018 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2018 14:50
Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 14:50
Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2018 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2018 22:11
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 00:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 08/02/2018 23:59:59.
-
01/12/2017 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2017 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2017 12:03
Conclusos para despacho
-
11/07/2017 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/07/2017 15:11
Audiência conciliação realizada para 06/07/2017 14:10 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
10/07/2017 15:38
Audiência conciliação designada para 06/07/2017 14:10 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
06/07/2017 09:15
Recebidos os autos.
-
06/07/2017 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
01/06/2017 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2017 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2017 14:22
Expedição de Mandado.
-
23/05/2017 14:22
Expedição de Mandado.
-
23/05/2017 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2017 13:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2017 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2017 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/02/2017 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 17:56
Conclusos para despacho
-
06/12/2016 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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