TJPB - 0801140-18.2021.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 02:49
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
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28/10/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA LIMA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 19:33
Conclusos para despacho
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08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de DANIELE SANTOS BRANDÃO DO NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801140-18.2021.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUZA LIMA Advogado do(a) AUTOR: CLARA PEREIRA GERONIMO - PB24446 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO
Vistos.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte ré, no ID 92863492, pugnou pela produção de prova pericial contábil.
Assim, no que pesem eventuais decisões anteriores em sentido contrário, considerando o caso dos autos, entendo como importante a sua produção, visando dirimir as questões apontadas no processo.
Dessa forma, nos termos do art. 465, do CPC, e com base no cadastro existente no site do TJPB, nomeio como perita a Sra.
DANIELE SANTOS BRANDÃO DO NASCIMENTO¹, contadora, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 465, §2º, do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, com base no art. 465, §1º, do CPC.
Ademais, havendo manifestação favorável da perita, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, em consonância com o art. 465, §3º, do CPC, atentando-se que estes serão recolhidos pela parte requerente da perícia, qual seja, BANCO DO BRASIL SA.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito 1.
Dados do perito: -
01/10/2024 08:26
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 09:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/09/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 08:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/08/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 08:55
Nomeado perito
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23/07/2024 15:29
Conclusos para despacho
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16/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA LIMA em 15/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801140-18.2021.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUZA LIMA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
João Pessoa/PB, 29 de abril de 2024.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
29/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:45
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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22/03/2024 08:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA SOUZA LIMA - CPF: *00.***.*84-39 (AUTOR).
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22/03/2024 08:45
Outras Decisões
-
28/02/2024 16:27
Conclusos para despacho
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29/12/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 03:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA LIMA em 06/04/2021 23:59:59.
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13/03/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 11:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
08/03/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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