TJPB - 0811751-07.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 17:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
24/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 01:27
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para em, 15 dias, apresentar Impugnação à Contestação ofertada nos autos. -
03/12/2024 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/12/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 08:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2024 04:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:19
Determinada diligência
-
18/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:17
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para que cumpra, em 05 dias, o determinado em ID 32731283, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judicial. -
27/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 06:12
Determinada diligência
-
26/08/2024 22:30
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:00
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811751-07.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Recebo a emenda de ID 90930903.
Proceda a escrivania com a devida alteração no sistema do novo valor da causa.
Intime-se a parte autora para que cumpra, em 05 dias, o determinado em ID 32731283, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judicial.
P.I.
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2024.
Juiz de Direito -
01/07/2024 17:08
Determinada diligência
-
28/06/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:30
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811751-07.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo vista recente decisão do STJ, Tema Repetitivo 1150, que fixou as seguintes teses: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep, determino o regular prosseguimento do feito.
Defiro dilação de prazo de 15 dias, requerido pela parte autora.
Aguarde-se em cartório.
P.I.
JOÃO PESSOA, 26 de abril de 2024.
Juiz de Direito -
29/04/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 17:17
Outras Decisões
-
22/04/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 17:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
03/06/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 01:14
Decorrido prazo de FERNANDO SAVIO PARENTE DE CARVALHO em 25/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
06/11/2019 15:21
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 00:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2019 11:49
Declarada incompetência
-
14/03/2019 16:40
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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