TJPB - 0804977-87.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 09:54
Conclusos para decisão
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04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de EVANILDO MANGUEIRA CARNEIRO em 03/12/2024 23:59.
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07/11/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804977-87.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte exequente para, no prazo de 15 dias, falar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/10/2024 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 07:46
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 08:27
Determinada diligência
-
06/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
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24/08/2024 00:48
Decorrido prazo de EVANILDO MANGUEIRA CARNEIRO em 23/08/2024 23:59.
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30/07/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
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30/07/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804977-87.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca da certidão do senhor oficial de justiça id. 94042661, inclusive, requerendo o que entender por direito.
João Pessoa-PB, em 27 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/07/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 06:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 06:20
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 01:30
Decorrido prazo de EVANILDO MANGUEIRA CARNEIRO em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804977-87.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora/exequente para se pronunciar acerca da certidão de ID. 89467087, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 19:56
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 10:51
Determinada diligência
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17/04/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2024 06:34
Conclusos para despacho
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18/01/2024 06:33
Processo Desarquivado
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11/10/2023 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2023 06:19
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 06:19
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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07/09/2023 00:36
Decorrido prazo de EVANILDO MANGUEIRA CARNEIRO em 06/09/2023 23:59.
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10/08/2023 00:51
Decorrido prazo de VIPSEG BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:49
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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15/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 06:19
Determinado o arquivamento
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15/07/2023 06:19
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2022 08:20
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 00:16
Decorrido prazo de EVANILDO MANGUEIRA CARNEIRO em 14/11/2022 23:59.
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14/11/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 00:24
Decorrido prazo de EVANILDO MANGUEIRA CARNEIRO em 27/09/2022 23:59.
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23/08/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2022 23:25
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 09:48
Conclusos para despacho
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24/11/2021 03:07
Decorrido prazo de EVANILDO MANGUEIRA CARNEIRO em 23/11/2021 23:59:59.
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21/10/2021 22:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/10/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 18:21
Juntada de Certidão
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22/06/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2021 08:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/06/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 18:38
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 07:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/03/2021 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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