TJPB - 0851161-43.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:46
Juntada de Alvará
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28/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:44
Juntada de RPV
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04/02/2025 21:08
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 18:32
Conclusos para despacho
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08/01/2025 18:30
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0851161-43.2017.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [Juros/Correção Monetária] EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXECUTADO: CASO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXECUTADO: CASO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, através de seu(s) Advogado: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JÚNIOR OAB: PB8072, do Despacho, id. 104392585 de seguinte teor: Em face da condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários de sucumbência, intime-se o patrono do executado para requerer o que entender de direito.
João Pessoa, 27 de novembro de 2024.
Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
27/11/2024 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/06/2024 23:59.
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24/05/2024 01:48
Decorrido prazo de CASO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 23/05/2024 23:59.
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03/05/2024 07:49
Conclusos para despacho
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02/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0851161-43.2017.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [Juros/Correção Monetária] EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXECUTADO: CASO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXECUTADO: CASO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, através de seu(s) Advogado: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JÚNIOR OAB: PB8072 do Despacho/Decisão/Sentença, id. 89268579.
João Pessoa, 29 de abril de 2024.
Eu, MARLI SOARES DOS SANTOS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
29/04/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:51
Acolhida a exceção de pré-executividade
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23/04/2024 10:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/11/2022 22:14
Juntada de provimento correcional
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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08/03/2022 09:53
Juntada de aviso de recebimento
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22/02/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 05:27
Conclusos para decisão
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22/02/2022 05:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/02/2022 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/02/2022 23:59:59.
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20/01/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 20:04
Conclusos para despacho
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17/11/2021 19:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/05/2020 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/10/2018 14:58
Conclusos para despacho
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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17/10/2017 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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