TJPB - 0800054-71.2019.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 06:59
Decorrido prazo de IVAN SANTOS DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:59
Decorrido prazo de MATHEUS MELO SANTOS OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:59
Decorrido prazo de IVAN SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/01/2025 23:59.
-
03/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/12/2024 00:30
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio INVENTÁRIO (39) 0800054-71.2019.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Pelo que consta dos autos, o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A pleiteou a habilitação de crédito, conforme ID 83048499, em 01/12/2023, cujo débito também está sendo cobrado através da execução n. 0800220-40.2018.815.0551, no qual foi prolatada sentença de extinção com resolução do mérito, em razão da prescrição intercorrente, tendo tal decisão reconhecido a prescrição em 04/08/2023.
Naquele processo está pendente a apreciação de recurso de apelação pela Instância Superior.
A parte autora, através da petição ID 102790519, pleiteou a suspensão deste inventário até o julgamento do recurso daquela ação.
O Ministério Público emitiu parecer não se opondo a tal pedido.
Desse modo, defiro o pedido ID 102790519, determinando a suspensão desta ação, até o julgamento do recurso interposto na ação executiva n. 0800220-40.2018.815.0551, devendo o Cartório certificar e juntar tal decisão nos autos.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
17/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 23:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 00:26
Decorrido prazo de IVAN SANTOS DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 00:23
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio INVENTÁRIO (39) 0800054-71.2019.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Pelo que consta dos autos, o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A pleiteou a habilitação de crédito, conforme ID 83048499, em 01/12/2023, cujo débito também está sendo cobrado através da execução n. 0800220-40.2018.815.0551, no qual foi prolatada sentença de extinção com resolução do mérito, em razão da prescrição intercorrente, tendo tal decisão reconhecido a prescrição em 04/08/2023.
Naquele processo está pendente a apreciação de recurso de apelação pela Instância Superior.
Considerando a situação em que o credor, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ID 83048499, está buscando, simultaneamente, a satisfação de uma mesma dívida em processo de inventário e em execução individual, o que, em tese, pode acarretar dupla satisfação da pretensão e ofensa ao princípio da menor onerosidade ao executado, determino a intimação do mesmo para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o ocorrido, pleiteando a vinculação da dívida ao caminho que entende mais adequado para satisfação de sua dívida, considerando também o fato de que, se houver o reconhecimento da prescrição nos autos da execução, aqui também será usado esse mesmo entendimento, quando da possível apreciação do pedido de habilitação de crédito.
Com a juntada de manifestação, intime-se a parte inventariante para manifestação, em 05 dias, e conclusos para deliberação.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito em substituição -
18/09/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:22
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio INVENTÁRIO (39) 0800054-71.2019.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Concedo a dilação de prazo por 10 dias.
Intime-se.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito em substituição -
20/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:38
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio INVENTÁRIO (39) 0800054-71.2019.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte inventariante para juntar aos autos, conforme determinado no ID 88483780, juntar aos autos certidão de inteiro teor do imóvel objeto da partilha, matrícula n. 4.509, ID 18985376, em 10 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito em substituição -
18/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:43
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio INVENTÁRIO (39) 0800054-71.2019.8.15.0551 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de inventário pelos bens deixados pelo falecimento do Sr.
IVAN SANTOS DE OLIVEIRA, nos termos da petição ID 18985111.
Inicialmente, entendo por bem deferir a Gratuidade da Justiça, conforme requerimento ID 18985044.
Defiro o pedido de habilitação ID 82974674.
Registre-se no sistema.
Verifica-se dos autos que o último ato procedimental praticado pela parte inventariante foi a apresentação das últimas declarações, ID 18985111, na qual consta a relação de um bem do Espólio, nomeado como "Poço de Jandaíra".
Também consta a existência de um débito perante o Banco do Nordeste, que atualmente estaria no valor de R$ 45.131,41, ID 83048499, com pedido de habilitação de credor nos autos.
A parte autora, posteriormente, requereu a suspensão deste processo até decisão terminativa acerca dos autos executório n. 0800220-40.2018.815.0551, pedido que deverá ser indeferido.
Pelo que consta nos autos do processo executório n. 0800220-40.2018.815.0551, não existe previsão de extinção, não comportando este processo ficar suspenso aguardando o desfecho da execução, em razão de ausência de previsão legal nesse sentido.
Assim, entendo que este processo deve continuar o seu trâmite legal.
Para tanto, faz-se necessário apreciar o pedido de habilitação de crédito, ID 83048499, com base nos arts. 642 e 643 do CPC.
Desse modo, determino a intimação da parte inventariante para dizer se concorda com o pedido de habilitação de crédito, nos termos do art. 642, § 2º, do CPC, indicando o motivo de não concordância, se for o caso, e juntar aos autos certidão de inteiro teor do imóvel objeto da partilha, matrícula n. 4.509, ID 18985376, em 10 dias.
Com a juntada, conclusos para decisão.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
29/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEIDE MELO DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *39.***.*02-41 (REQUERENTE).
-
29/04/2024 15:04
Outras Decisões
-
25/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 07:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/12/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 07:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 00:49
Decorrido prazo de CLEIDE MELO DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 23:39
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 00:54
Decorrido prazo de CLEIDE MELO DOS SANTOS OLIVEIRA em 23/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 21:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 06:41
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 17:41
Decorrido prazo de MATHEUS MELO SANTOS OLIVEIRA em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 17:40
Decorrido prazo de IVAN SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000762354.pdf
-
09/05/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 08:34
Juntada de Intimação eletrônica
-
02/05/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 07:50
Deferido o pedido de
-
18/02/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 18:25
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 12:59
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2020 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 22:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 16:36
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2020 12:58
Juntada de Carta precatória
-
13/07/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 12:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/05/2020 16:43
Decorrido prazo de CLEIDE MELO DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 13:29
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 12:29
Juntada de Petição de cota
-
03/10/2019 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 12:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 12:15
Juntada de Petição de cota
-
09/05/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 09:50
Conclusos para decisão
-
04/02/2019 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807759-27.2023.8.15.0181
Bradesco Capitalizacao S/A
Severina Pires da Silva
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2024 10:14
Processo nº 0807759-27.2023.8.15.0181
Severina Pires da Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2023 13:14
Processo nº 0802603-02.2022.8.15.0211
Maria Abilio Raimundo da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2022 17:42
Processo nº 0802010-30.2021.8.15.0171
Bonifacio Carlos Lira
Camilo de Lellis Lira da Costa
Advogado: Joseilson Luis Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2021 16:30
Processo nº 0802974-22.2023.8.15.0181
Gerlane Marinho da Silva
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2023 18:34