TJPB - 0840239-35.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840239-35.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela CONTADORIA, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 10:51
Recebidos os autos
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03/09/2025 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível da Capital.
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03/09/2025 10:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/05/2025 02:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:49
Juntada de Petição de resposta
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29/04/2025 04:45
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/04/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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25/04/2025 11:41
Determinada diligência
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20/01/2025 08:31
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 01:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840239-35.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 103237339, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/10/2024 11:11
Juntada de Petição de resposta
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17/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO o envio de alvará para pagamento pelo Banco do Brasil e INTIMO a parte beneficiária para conhecimento. -
15/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 14:46
Juntada de Alvará
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11/10/2024 14:45
Juntada de Alvará
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10/10/2024 12:23
Determinada diligência
-
10/10/2024 12:23
Expedido alvará de levantamento
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09/10/2024 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
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15/05/2024 16:51
Juntada de Petição de comunicações
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02/05/2024 00:44
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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18/04/2024 15:38
Outras Decisões
-
18/04/2024 15:38
Determinada diligência
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31/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 08:54
Conclusos para despacho
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23/11/2023 07:09
Recebidos os autos
-
23/11/2023 07:09
Juntada de despacho
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15/02/2023 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/02/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:50
Juntada de Petição de resposta
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09/01/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 21:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2022 14:08
Conclusos para julgamento
-
06/11/2022 23:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 21:05
Juntada de Petição de resposta
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06/10/2022 02:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2022 15:19
Conclusos para julgamento
-
24/06/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 13:25
Juntada de Informações prestadas
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25/03/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 16:49
Juntada de aviso de recebimento
-
23/02/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 22:12
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2021 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2021 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/11/2021 20:44
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 14:13
Juntada de Certidão
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23/03/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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17/08/2020 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/08/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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