TJPB - 0800330-72.2023.8.15.2003
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de EMANUEL DE JESUS DE OLIVEIRA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Intimar as partes da decisão de id 105527098 -
14/01/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 08:00
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2024 19:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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18/12/2024 12:23
Deferido o pedido de
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18/12/2024 12:23
Determinada diligência
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08/05/2024 19:58
Conclusos para decisão
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08/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:07
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Indefiro o pedido do autor (id. 76058776), tendo em vista que, compulsando os autos, no id. 69213397 já há documento que comprova o gravame de bloqueio de circulação do veículo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Decorrido in albis referido prazo, intime-se a parte autora, desta feita pessoalmente, para em 5 (cinco) dias providenciar o impulsionamento do feito, nos termos do § 1º, do art. 485 do CPC, sob pena de extinção.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
30/04/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 21:25
Determinada Requisição de Informações
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29/04/2024 21:25
Indeferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR)
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31/01/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:56
Conclusos para despacho
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13/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
01/07/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 10:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/06/2023 18:36
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
23/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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21/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 20:22
Conclusos para despacho
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11/04/2023 18:11
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 20/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:05
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 20/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:10
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 13/03/2023 23:59.
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17/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 21:38
Concedida a Medida Liminar
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15/02/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 09:10
Conclusos para decisão
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14/02/2023 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 14:00
Declarada incompetência
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19/01/2023 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/01/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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