TJPB - 0808298-28.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 18:22
Baixa Definitiva
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19/11/2024 18:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/11/2024 18:22
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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18/10/2024 13:40
Conhecido o recurso de CLAUDIA PATRICIA DA NOBREGA NUNES - CPF: *73.***.*62-53 (RECORRENTE) e provido
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18/10/2024 13:40
Voto do relator proferido
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17/10/2024 13:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2024 12:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2024 12:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/08/2024 00:07
Conclusos para despacho
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28/08/2024 00:07
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:00
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 13:00
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0808298-28.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FABIO DE SOUZA PEREIRA, CLAUDIA PATRICIA DA NOBREGA NUNES REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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