TJPB - 0811445-32.2019.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:17
Decorrido prazo de DELTA ENGENHARIA LTDA em 14/08/2025 23:59.
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21/07/2025 17:06
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0811445-32.2019.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DELTA ENGENHARIA LTDA EXECUTADOS: DANNIELL LUIZ MONTEIRO BARBOZA PEREIRA DE BRITO, JÉSSICA DE CÁSSIA NASCIMENTO DI PACE Vistos, etc.
Analisando a petição de ID: 116382070 e o processo nela mencionado, qual seja, 0801492-97.2024.8.15.0021, constata-se que o alvará já fora expedido em favor da parte executada e o referido processo arquivado, nesta data, restando, pois, prejudicado o pedido de penhora formulado pela parte exequente: Intime a parte exequente e, ainda, para, em até quinze dias, impulsionar o presente feito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de desarquivamento, a qualquer tempo, mediante prévio requerimento de quaisquer das partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, 17 de julho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
17/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:15
Outras Decisões
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17/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 06:49
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0811445-32.2019.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DELTA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: DANNIELL LUIZ MONTEIRO BARBOZA PEREIRA DE BRITO, JESSICA DE CASSIA NASCIMENTO DI PACE Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente pessoalmente a fim de que seja dado inteiro cumprimento à ordem anteriormente emanada por este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
21/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 18:42
Determinada Requisição de Informações
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21/06/2025 18:42
Determinada diligência
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27/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
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22/05/2025 19:50
Decorrido prazo de JESSICA DE CASSIA NASCIMENTO DI PACE em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 19:50
Decorrido prazo de DANNIELL LUIZ MONTEIRO BARBOZA PEREIRA DE BRITO em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 19:50
Decorrido prazo de DELTA ENGENHARIA LTDA em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 02:18
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:46
Determinada Requisição de Informações
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13/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:37
Decorrido prazo de DANNIELL LUIZ MONTEIRO BARBOZA PEREIRA DE BRITO em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:37
Decorrido prazo de JESSICA DE CASSIA NASCIMENTO DI PACE em 18/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:34
Publicado Edital em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0811445-32.2019.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DELTA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: DANNIELL LUIZ MONTEIRO BARBOZA PEREIRA DE BRITO, JESSICA DE CASSIA NASCIMENTO DI PACE COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE IMTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS.
Processo nº 0811445-32.2019.8.15.2003.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª.
Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) INTIMADO(S) os executados Sr.
DANNIELL LUIZ MONTEIRO BARBOZA PEREIRA DE BRITO, JESSICA DE CASSIA NASCIMENTO DI PACE pelo presente edital que se encontram em lugar incerto e não sabido, para ciência da penhora dos autos ID 102182545 e da avaliação ID 102390449, no prazo de 20 (vinte) dias.
Tudo conforme decisão ID 102017405 prolatada nos autos da ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), Processo n.º 0811445-32.2019.8.15.2003, que tramita nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por EXEQUENTE: DELTA ENGENHARIA LTDA em face de EXECUTADO: DANNIELL LUIZ MONTEIRO BARBOZA PEREIRA DE BRITO, JESSICA DE CASSIA NASCIMENTO DI PACE.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 18 de dezembro de 2024.
Eu, POLYANA GONCALVES LUCENA, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Drª.
Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa, Juíza de Direito. -
18/12/2024 18:01
Expedição de Edital.
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09/11/2024 00:46
Decorrido prazo de JESSICA DE CASSIA NASCIMENTO DI PACE em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:46
Decorrido prazo de DANNIELL LUIZ MONTEIRO BARBOZA PEREIRA DE BRITO em 08/11/2024 23:59.
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21/10/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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17/10/2024 00:29
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº 0811445-32.2019.8.15.2003 EXEQUENTE: DELTA ENGENHARIA LTDA DANNIELL LUIZ MONTEIRO BARBOZA PEREIRA DE BRITO e outros Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de bloqueio com restrição total do veículo apontado pelo exequente.
Em anexo, encontra-se a ordem de bloqueio do veículo.
Ademais, DEFIRO o pedido de penhora por termo nos autos do veículo de placa GM - CELTA SPIRIT, placa MOE-3932, ano 2010.
Deve o cartório lavrar termo de penhora do automóvel bloqueados nos autos - ATENÇÃO.
Fica o exequente intimado para providenciar a avaliação do bem automotor através de tabela FIPE e informar a este Juízo, em até 30 dias, nos termos do art. 871, IV, do C.P.C.
Com a informação da avaliação nos autos, deve o cartório intimar os executados acerca da penhora e da avaliação, via Diário Eletrônico e edital com prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, manifestar-se nos autos em até 15 (quinze) dias.
Fica o exequente intimado do conteúdo integral desta manifestação CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2019.
João Pessoa, 15 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
15/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/10/2024 14:20
Determinada diligência
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10/10/2024 21:56
Conclusos para decisão
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08/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:21
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E C I S Ã O PROCESSO Nº: 0811445-32.2019.8.15.2003 EXEQUENTE: DELTA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: DANNIELL LUIZ MONTEIRO BARBOZA PEREIRA DE BRITO, JESSICA DE CASSIA NASCIMENTO DI PACE Vistos, etc.
Ante a inércia do executado em atender às determinações judiciais anteriores e, ainda, em atenção ao pleito do exequente colaciono aos autos a inclusão de restrição total do veículo indicado na petição de ID: 81886022.
INTIME a parte exequente para tomar ciência da diligência e requerer o que lhe entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2019.
João Pessoa, 3 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
03/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:34
Outras Decisões
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03/10/2024 14:34
Determinada diligência
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02/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
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28/09/2024 01:21
Decorrido prazo de JESSICA DE CASSIA NASCIMENTO DI PACE em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:36
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0811445-32.2019.8.15.2003 EXEQUENTE: DELTA ENGENHARIA LTDA EXECUTADOS: DANNIELL LUIZ MONTEIRO BARBOZA PEREIRA DE BRITO, JESSICA DE CÁSSIA NASCIMENTO DI PACE Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de autocomposição nos autos, RENOVE a INTIMAÇÃO da executada para que se manifeste no sentido de ratificar / atualizar os termos da proposta apresentada no referido documento (ID: 59774696), no prazo de improrrogável de 10 (dez) dias.
Havendo resposta da executada demonstrando interesse na conciliação, com a apresentação de proposta para pagamento, independente de nova conclusão, intime o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
No caso de inércia da executada, conclusos os autos para deliberações acerca da penhora requerida.
CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2019.
João Pessoa, 11 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
11/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:13
Determinada diligência
-
07/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
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24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de DELTA ENGENHARIA LTDA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de DANNIELL LUIZ MONTEIRO BARBOZA PEREIRA DE BRITO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de JESSICA DE CASSIA NASCIMENTO DI PACE em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 01:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0811445-32.2019.8.15.2003 EXEQUENTE: DELTA ENGENHARIA LTDA EXECUTADOS: DANNIELL LUIZ MONTEIRO BARBOZA PEREIRA DE BRITO, JESSICA DE CÁSSIA NASCIMENTO DI PACE Vistos, etc.
Compulsando detidamente o caderno processual, observo que a parte executada atravessou a petição de ID: 59774698 onde reconhece o débito exequendo e oferece proposta de acordo para liquidá-lo.
Outrossim, vislumbro que, até a presente data, tal petitório não fora submetido ao contraditório do exequente.
Pois bem.
Ressalto que o processo de execução pauta-se, precipuamente, no interesse do credor, cujo feito, orientado por princípios específicos, notadamente o da celeridade, economia e efetividade, deve valer-se na prática de atos expropriatórios de bens do devedor.
Todavia, necessário elucidar que o processo executivo também deve balizar a expropriação de modo menos gravoso ao executado, consoante o artigo 805 do C.P.C.
Nesse cenário, a fim de proporcionar o pagamento da dívida executada, mas também a manutenção do patrimônio dos executados, advirto as partes que a tentativa de conciliação seria oportuna a todos os sujeitos envolvidos, especialmente quando a continuação dos atos expropriatórios demandaria esforços, recursos, e tempo consideráveis tanto para os sujeitos envolvidos, quanto ao Judiciário.
Dado o lapso temporal desde o petitório de ID: 59774698, intime a parte executada para que manifeste-se no sentido de ratificar / atualizar os termos da proposta apresentada no referido documento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo resposta da executada demonstrando interesse na conciliação, com a apresentação de proposta para pagamento, independente de nova conclusão, intime o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
No caso de inércia da executada, conclusos os autos para deliberações acerca da penhora requerida.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA.
João Pessoa, 30 de abril de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
30/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:15
Outras Decisões
-
23/11/2023 08:33
Decorrido prazo de DELTA ENGENHARIA LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 03:15
Decorrido prazo de DELTA ENGENHARIA LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 08:29
Decorrido prazo de DELTA ENGENHARIA LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
15/01/2023 15:13
Deferido o pedido de
-
04/10/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 17:26
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 23:08
Outras Decisões
-
28/04/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 13:03
Juntada de Ofício
-
24/11/2021 15:16
Deferido o pedido de
-
19/11/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 08:42
Juntada de Alvará
-
21/09/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 12:01
Juntada de Alvará
-
20/09/2021 07:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 17:39
Deferido o pedido de
-
04/08/2021 04:02
Decorrido prazo de Allisson Carlos Vitalino em 02/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 04:02
Decorrido prazo de MAX FREDERICO SAEGER GALVÃO FILHO em 02/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 12:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/07/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 01:02
Decorrido prazo de DELTA ENGENHARIA LTDA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:54
Decorrido prazo de JESSICA DE CASSIA NASCIMENTO DI PACE em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:54
Decorrido prazo de DANNIELL LUIZ MONTEIRO BARBOZA PEREIRA DE BRITO em 22/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 17:48
Juntada de diligência
-
15/06/2021 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 17:44
Juntada de diligência
-
15/06/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 08:20
Juntada de Petição de comunicações
-
01/06/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 08:31
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 08:31
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
01/10/2020 16:25
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 02:18
Decorrido prazo de JESSICA DE CASSIA NASCIMENTO DI PACE em 21/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:18
Decorrido prazo de DANNIELL LUIZ MONTEIRO BARBOZA PEREIRA DE BRITO em 21/09/2020 23:59:59.
-
30/08/2020 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2020 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2020 15:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/07/2020 17:26
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 21:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
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