TJPB - 0800442-52.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO GOMES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 23:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
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19/12/2024 14:46
Conclusos para decisão
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06/12/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO GOMES em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
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10/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/09/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800442-52.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação do senhor Perito para que realize referida perícia, com o atendimento do disposto no art. 473 do CPC.
João Pessoa-PB, em 17 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 00:07
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 20:02
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800442-52.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de habilitação formulado pelo BANCO DO BRASIL S/A (ID 89408248).
Anotações necessárias. 2.
Analisando a lide, reputo indispensável a produção da prova pericial contábil, conforme asseverado em peça de defesa, haja vista que a simples análise dos extratos do PASEP, sem o conhecimento técnico necessário, não permite a formação de um juízo de convicção seguro. 3.
Assim sendo, intime-se o BANCO DO BRASIL S/A para, no prazo de 15 dias, recolher os honorários periciais, sob pena de serem acolhidos os cálculos apresentados pela parte autora em seu parecer técnico.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
12/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:43
Deferido o pedido de
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29/05/2024 14:13
Conclusos para despacho
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28/05/2024 19:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800442-52.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar os honorários periciais, sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC).
João Pessoa-PB, em 1 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO GOMES em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/03/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 07:18
Juntada de Certidão
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29/03/2024 17:07
Determinada diligência
-
29/03/2024 17:07
Nomeado perito
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29/03/2024 17:07
Deferido o pedido de
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29/03/2024 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2024 15:26
Conclusos para despacho
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18/11/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 01:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO GOMES em 02/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/11/2021 23:59:59.
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31/10/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2021 21:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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31/10/2021 21:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/10/2021 21:38
Determinada diligência
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29/10/2021 11:21
Conclusos para despacho
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07/06/2021 00:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 20:53
Juntada de Petição de carta
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01/10/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 16:53
Conclusos para despacho
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01/09/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 11:51
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2020 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em 09/07/2020 23:59:59.
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04/06/2020 00:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2020 00:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 19:16
Conclusos para despacho
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29/05/2020 19:15
Juntada de Certidão
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05/02/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 18:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/01/2020 13:21
Conclusos para despacho
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07/01/2020 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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