TJPB - 0820660-43.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 23:14
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 09:29
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:43
Outras Decisões
-
11/12/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 00:28
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:21
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0820660-43.2016.8.15.2001 [Usucapião Especial Coletiva].
AUTOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA 1 DE ABRIL (AC1A).
REU: FRANCISCO CARLOS DA SILVA, PAULO HENRIQUE CARNEIRO DA SILVA, JOADIR FERREIRA DE SANTANA, RUY DE ANDRADE GOUVEIA FILHO, ROBERTO FERREIRA DE SANTANA, PEDRO DA SILVA, ELIANE DA SILVA COSTA, SANDRA CORDEIRO DO NASCIMENTO, MARLENE EVANGELISTA DA SILVA.
DESPACHO Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a Associação Comunitária 1º de Abril (AC1A) procedeu com a emenda a inicial (Id. 90995261 e 98335698), de maneira que deve a Serventia proceder com o cumprimento das determinações 2,3,4,5,6 e 7 da decisão de Id. 89681737.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
13/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:03
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0820660-43.2016.8.15.2001 [Usucapião Especial Coletiva].
AUTOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA 1 DE ABRIL (AC1A).
REU: FRANCISCO CARLOS DA SILVA, PAULO HENRIQUE CARNEIRO DA SILVA, JOADIR FERREIRA DE SANTANA, RUY DE ANDRADE GOUVEIA FILHO, ROBERTO FERREIRA DE SANTANA, PEDRO DA SILVA, ELIANE DA SILVA COSTA, SANDRA CORDEIRO DO NASCIMENTO, MARLENE EVANGELISTA DA SILVA.
DECISÃO Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, todas devidamente qualificadas.
Proferida sentença julgando extinto o processo sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir, a parte autora interpôs apelação, tendo o juízo ad quem anulado a sentença, determinando o retorno dos autos para o devido e regular prosseguimento da lide. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista o que restou decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, determino: 1 - Intime a parte autora, para, considerando a frustração do cumprimento da diligência, emendar a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de especificar quem reside na área, objeto da lide, e por quanto tempo ali está na posse do bem como se proprietário fosse, inclusive declinando todo o núcleo familiar e anexando fotografias do bem (parte externa e interna do imóvel), além da escorreita identificação de todos os confinantes (nome completo, CPF e endereço) do imóvel usucapiendo, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual e por falta de emenda da inicial; 2 - No mesmo sentido, expeça nova diligência, , para que o Oficial de Justiça diligencie, inclusive junto à promovente (considerando seu comprometimento expresso em auxiliar o cumprimento do mandado judicial e possibilitar o acesso do Oficial de Justiça aos domicílios dos associados, em sede de Apelação, Id. 48843079 – Pág. 3), a fim de averiguar quem reside na área, objeto da lide, além da escorreita identificação de todos os confinantes (nome completo, CPF e endereço) do imóvel usucapiendo e, nessa mesma diligência efetue a citação de todos os 3 confinantes (lado esquerdo, lado direito e fundos), de tudo certificando circunstanciadamente, ressaltando a necessidade de empenho do meirinho, a fim de efetuar a citação das preditas pessoas, eis que o processo é datado do ano de 2016.
Para tanto, anexe cópia da petição inicial; 3 - Especificados os nomes dos moradores, expeçam ofícios aos Cartórios de Registros de Imóveis desta Capital, solicitando informações, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da existência de imóveis registrados em nome dos ocupantes informados; 4 - Caso faltante no item 1, proceda à citação de todos os confinantes/interessados declinados na petição inicial, mediante expedição de carta de intimação, para que, caso queiram, apresentem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias; 5 - Citem, por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, certificando nos autos o decurso do prazo e/ou apresentação de contestação; 6 - Intimem, por via postal, os representantes da Fazenda Pública Estadual, para que manifeste interesse na causa, caso tenham, no prazo de 15 dias; 7 - Cumpridos todos os atos, atendidos e /ou certificados os respectivos prazos ou descumprido o item 1, abra vista ao Ministério Público da Paraíba, consoante disposto no art.12, §1º, da Lei 10.257/2001.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
30/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:02
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:51
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/11/2022 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:23
Outras Decisões
-
26/09/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 16:41
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 04:50
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GERMANO DE FIGUEIREDO em 03/03/2022 23:59:59.
-
30/01/2022 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2022 21:21
Juntada de diligência
-
12/12/2021 02:49
Decorrido prazo de SANDRA CORDEIRO DO NASCIMENTO em 10/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 04:19
Decorrido prazo de RUY DE ANDRADE GOUVEIA FILHO em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 04:19
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA em 06/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 03:13
Decorrido prazo de JOADIR FERREIRA DE SANTANA em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 03:13
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE SANTANA em 23/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 13:53
Juntada de diligência
-
16/11/2021 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 09:38
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
15/11/2021 04:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2021 04:23
Juntada de diligência
-
11/11/2021 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 11:50
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
29/10/2021 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2021 15:36
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
25/10/2021 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 13:07
Juntada de diligência
-
25/10/2021 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 09:04
Juntada de diligência
-
22/10/2021 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 16:53
Juntada de diligência
-
19/10/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
25/09/2021 02:25
Decorrido prazo de SEVERINO ANIZIO DO NASCIMENTO em 24/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 11:02
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2021 07:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 16:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/08/2021 09:47
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
13/07/2021 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 19:32
Juntada de diligência
-
10/07/2021 23:10
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 14:54
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/06/2021 14:54
Juntada de diligência
-
06/06/2021 14:48
Mandado devolvido para redistribuição
-
06/06/2021 14:48
Juntada de diligência
-
04/06/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 10:36
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/06/2021 10:36
Juntada de diligência
-
31/05/2021 07:34
Mandado devolvido para redistribuição
-
31/05/2021 07:34
Juntada de devolução de mandado
-
26/04/2021 17:54
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/04/2021 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2021 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 16/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 01:13
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 16:03
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 17:44
Deferido o pedido de
-
19/10/2020 22:21
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 15:22
Declarada incompetência
-
18/08/2020 11:11
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 10:54
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 19:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/06/2020 19:39
Suscitado Conflito de Competência
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
12/11/2019 18:32
Conclusos para decisão
-
12/11/2019 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 17:28
Outras Decisões
-
11/11/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
23/01/2019 17:37
Conclusos para despacho
-
15/01/2019 19:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/01/2019 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 16:35
Declarada incompetência
-
12/12/2018 17:19
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2018 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 18:00
Declarada incompetência
-
04/09/2018 14:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 16:05
Conclusos para despacho
-
20/07/2017 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2017 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2016 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2016 09:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2016 17:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2016 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2016 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800418-88.2018.8.15.0321
Fazenda Publica do Estado da Paraiba
Maria das Neves Comercio e Distribuidora...
Advogado: Eduardo Henrique Videres de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2018 15:04
Processo nº 0825832-82.2024.8.15.2001
Adriany Goes de Souza
Cleityson Lucena Costa
Advogado: Zineide Goes de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2024 11:09
Processo nº 0030536-75.2004.8.15.2001
Cleris Oliveira Dias
Unibanco Seguros S/A
Advogado: Paulo Americo Maia de Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2021 16:50
Processo nº 0030536-75.2004.8.15.2001
Cleris Oliveira Dias
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Paulo Americo Maia de Vasconcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/06/2004 00:00
Processo nº 0801628-08.2023.8.15.0061
Delegacia de Comarca de Araruna
Aristelson Pontes Santos
Advogado: Joao Ferreira Furtado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2023 10:00