TJPB - 0825363-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/07/2025 08:03 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/07/2025 18:12 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
- 
                                            20/06/2025 07:35 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            19/06/2025 20:48 Juntada de entregue (ecarta) 
- 
                                            27/05/2025 13:25 Expedição de Carta. 
- 
                                            27/05/2025 13:22 Expedição de Carta. 
- 
                                            16/05/2025 12:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/05/2025 16:27 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
- 
                                            08/05/2025 16:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
- 
                                            06/05/2025 10:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/05/2025 10:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/05/2025 10:01 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            29/04/2025 18:15 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            28/02/2025 19:35 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/02/2025 09:04 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/02/2025 12:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/01/2025 03:18 Publicado Decisão em 22/01/2025. 
- 
                                            23/01/2025 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
- 
                                            21/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0825363-36.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
 
 Os dados cadastrais de pessoas, armazenados pelas empresas privadas, como as descritas na petição retro e as de telefonia e energia elétrica, são protegidos por sigilo contratual, somente violável quando demonstrado o interesse público, que permeia, por exemplo, as ações penais movidas pelo MP e as investigações policiais.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição dos ofícios pleiteados na petição de Id. 101969783 e DETERMINO a intimação da parte autora acerca do teor desta decisão, bem como para, 15 dias, requerer o que entender de Direito, dando impulsionamento útil ao feito.
 
 João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
 
 Juiz de Direito
- 
                                            20/01/2025 09:55 Outras Decisões 
- 
                                            14/10/2024 18:19 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/10/2024 17:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/10/2024 00:18 Publicado Despacho em 14/10/2024. 
- 
                                            12/10/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 
- 
                                            11/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0825363-36.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
 
 No atinente ao pedido de citação eletrônica, entendo que este pleito não merece guarida, haja vista que, como a citação é ato processual solene do qual depende a formação válida do processo, o CPC impõe modalidades específicas desse ato de comunicação processual.
 
 Portanto, a observância da forma é requisito de validade da própria citação.
 
 Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: CITAÇÃO.
 
 APLICATIVO WHATSAPP.
 
 AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
 
 JUSTIÇA COMUM.
 
 CNJ.
 
 REGULAMENTAÇÃO PARA JUIZADOS ESPECIAIS.
 
 PRIMAZIA DA ORALIDADE E INFORMALIDADE.
 
 REQUERIMENTO NEGADO. (...) omissisi (...).
 
 A citação por whatsapp não possui regramento normativo que a autorize, logo, consoante expressa disposição do art. 246, V, do CPC, não se pode implementá-la.
 
 A regulamentação existente é acerca de intimações nos Juizados Especiais, não se aplicando a Justiça Comum, ante o alto grau de informalidade e oralidade que orienta procedimento naqueles, enquanto que nesta há necessidade de rígida observância ao devido processo legal. (...) omissis (...) (TJ-MG - AI: 10040160068751001 MG, Relator: Amauri Pinto Ferreira, Data de Julgamento: 08/02/2018, Data de Publicação: 26/02/2018).
 
 Sendo assim, INDEFIRO o requerimento de citação/ intimação da promovida por whatsapp.
 
 INTIME-SE a parte autora para que forneça novo endereço para a citação do réu ou requeira o que entender de Direito no prazo de 15 dias.
 
 João Pessoa, data da assinatura digital.
 
 Juiz de Direito
- 
                                            10/10/2024 12:16 Indeferido o pedido de CONDOMINIO CATENA RESIDENCE - CNPJ: 23.***.***/0001-70 (EXEQUENTE) 
- 
                                            12/07/2024 12:59 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/07/2024 17:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/06/2024 00:51 Publicado Intimação em 18/06/2024. 
- 
                                            18/06/2024 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 
- 
                                            17/06/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
 
 João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário
- 
                                            14/06/2024 09:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/06/2024 09:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/06/2024 12:27 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            20/05/2024 09:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            13/05/2024 16:26 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO CATENA RESIDENCE - CNPJ: 23.***.***/0001-70 (EXEQUENTE). 
- 
                                            13/05/2024 16:26 Recebida a emenda à inicial 
- 
                                            13/05/2024 12:55 Conclusos para decisão 
- 
                                            10/05/2024 18:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/05/2024 00:04 Publicado Decisão em 06/05/2024. 
- 
                                            04/05/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 
- 
                                            03/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0825363-36.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze dias), juntar aos autos documentação tendente a comprovar a impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais, a exemplo de extratos de conta corrente e balancetes contábeis, a fim de possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária.
 
 João Pessoa, data da assinatura digital.
 
 Juiz de Direito
- 
                                            30/04/2024 20:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/04/2024 00:09 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            25/04/2024 00:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806711-33.2023.8.15.0181
Irene Silvino Soares
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2023 17:12
Processo nº 0825208-33.2024.8.15.2001
Centro Superior de Ciencias da Saude S/S...
Arnaldo Alves de Azevedo Neto
Advogado: Raphael Farias Viana Batista
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2024 14:56
Processo nº 0856940-66.2023.8.15.2001
Ana Carolina Cabral de Lacerda Silva
Msc Cruzeiros do Brasil LTDA.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2023 12:52
Processo nº 0847366-53.2022.8.15.2001
Lazaro Cristovao Gualberto Cambuim
Ibfc
Advogado: Ricardo Ribas da Costa Berloffa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2022 10:12
Processo nº 0850906-12.2022.8.15.2001
Jw Ar Construcoes Spe LTDA
Thiago Vieira Bezerra
Advogado: Francisco Rodrigues Melo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2022 15:36