TJPB - 0847366-53.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 14:29
Juntada de Alvará
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23/07/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2024 07:06
Conclusos para despacho
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19/07/2024 16:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/06/2024 00:27
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0847366-53.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
26/06/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 18:54
Conclusos para despacho
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04/05/2024 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 08:05
Conclusos para despacho
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24/04/2024 08:09
Recebidos os autos
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24/04/2024 08:09
Juntada de Certidão de prevenção
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18/05/2023 21:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/05/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 21:18
Juntada de Certidão
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18/03/2023 00:14
Decorrido prazo de IBFC em 07/03/2023 23:59.
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09/02/2023 01:42
Decorrido prazo de IBFC em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 06:58
Conclusos para despacho
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03/02/2023 17:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 18:56
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2022 11:44
Conclusos para despacho
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09/12/2022 11:44
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2022 12:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/12/2022 12:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/12/2022 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/12/2022 10:39
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2022 15:30
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2022 06:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 07:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/12/2022 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/09/2022 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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