TJPB - 0802514-98.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:28
Juntada de Alvará
-
09/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 22:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 20:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
07/01/2025 12:34
Processo Desarquivado
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06/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:16
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
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14/10/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:41
Juntada de Alvará
-
10/10/2024 13:41
Juntada de Alvará
-
10/10/2024 13:40
Juntada de Alvará
-
10/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:04
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802514-98.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: ANTONIO MENDES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se ação ajuizada por ANTONIO MENDES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO, todos qualificados e individuados na peça inicial.
No ID 99142578, as partes formularam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário.
Decido.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124).
Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no ID 99142578, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Publicado registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Intime-se a parte autora para que em cinco dias informe seus dados bancários para a expedição dos devidos alvarás, ficando a retenção de honorários contratuais condicionado a apresentação do pacto formulado entre a parte e seu causídico.
Cumprida as diligências, expeçam-se os documentos e, em caso de inércia, confeccionem os alvarás no modelo tradicional.
Após a expedição dos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
30/09/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:44
Homologada a Transação
-
30/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:25
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0802514-98.2024.8.15.0181 AUTOR: ANTONIO MENDES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
08/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:32
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
06/07/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 22:03
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:46
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 22:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:03
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802514-98.2024.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc.
A conciliação é um instrumento efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios, reduzindo o desgaste processual para resolução dos conflitos de interesses.
Nessa toada, e em face das metas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, competem as partes se manifestarem sobre o interesse em transacionar, seja entrando em contato com a parte adversa pelos canais disponibilizados ou através de petição nos autos.
Assim, intimem-se para, em 5 (cinco) dias, formalizarem proposta de acordo, ou, em caso de total desinteresse, anuírem com o processamento dispensando a conciliação.
No caso de ser fornecida proposta unilateral, intime-se a parte contrária para manifestação, em 5 dias.
Não havendo êxito, cite-se.
Citado, em caso de preliminares, à impugnação e, em seguida, à especificação de provas.
Ademais, inverto o ônus da prova e determino que a parte demandada comprove a existência de relação contratual válida entre as partes, anexando aos autos, junto com a contestação, documento que comprove a contratação/solicitação dos serviços impugnados.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
30/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:39
Outras Decisões
-
29/04/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/04/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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