TJPB - 0061721-53.2012.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:24
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Aguarda leião. -
13/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/08/2025 16:55
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2025 10:10
Juntada de Petição de cota
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06/08/2025 07:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Aguarda leião. -
01/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:06
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2025 07:32
Juntada de Petição de cota
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31/07/2025 13:30
Publicado Edital em 30/07/2025.
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31/07/2025 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 01:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 08:08
Juntada de Petição de cota
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29/07/2025 08:06
Juntada de Petição de cota
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29/07/2025 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 9ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 9ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº 0061721-53.2012.8.15.2001 EXEQUENTE: THOMAS JOSEPH HANLEY EXECUTADOS: GREEN LAND INVESTMENTS LTDA & GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PRIMEIRO LEILÃO: 17 de SETEMBRO de 2025, às 15h30, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
SEGUNDO LEILÃO: 18 de SETEMBRO de 2025, às 15h30, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 617.796,87 (seiscentos e dezessete mil setecentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos), atualizado em agosto/2024.
BEM(NS): 37 (trinta e sete) lotes de terrenos nas quadras D34-BR (lotes 01 a 37), localizados no Loteamento denominado "Expansão Cidade Balneária Novo Mundo", Conde – PB. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel.
Matrículas: Os lotes estão registrados perante o Registro Imobiliário da Comarca de Alhandra – PB, Cartório Claudia Marques (antigo Cartório Velton Braga), a saber: LOTE FRENTE/FUNDO LATERAIS MATR.
QUADRA LIVRO FOLHA AVALIAÇÃO LOTE 01 15m00 20m00 17.282 D-34-BR 2-BA 162 R$ 57.081,00 LOTE 02 10m00 20m00 17.283 D-34-BR 2-BA 163 R$ 38.054,00 LOTE 03 10m00 20m00 17.284 D-34-BR 2-BA 164 R$ 38.054,00 LOTE 04 10m00 20m00 17.285 D-34-BR 2-BA 165 R$ 38.054,00 LOTE 05 10m00 20m00 17.286 D-34-BR 2-BA 166 R$ 38.054,00 LOTE 06 10m00 20m00 17.287 D-34-BR 2-BA 167 R$ 38.054,00 LOTE 07 10m00 20m00 17.288 D-34-BR 2-BA 168 R$ 38.054,00 LOTE 08 10m00 20m00 17.289 D-34-BR 2-BA 169 R$ 38.054,00 LOTE 09 10m00 20m00 17.290 D-34-BR 2-BA 170 R$ 38.054,00 LOTE 10 10m00 20m00 17.291 D-34-BR 2-BA 171 R$ 38.054,00 LOTE 11 10m00 20m00 17.292 D-34-BR 2-BA 172 R$ 38.054,00 LOTE 12 10m00 20m00 17.293 D-34-BR 2-BA 173 R$ 38.054,00 LOTE 13 10m00 20m00 17.294 D-34-BR 2-BA 174 R$ 38.054,00 LOTE 14 10m00 20m00 17.295 D-34-BR 2-BA 175 R$ 38.054,00 LOTE 15 10m00 20m00 17.296 D-34-BR 2-BA 176 R$ 38.054,00 LOTE 16 10m00 20m00 17.297 D-34-BR 2-BA 177 R$ 38.054,00 LOTE 17 10m00 20m00 17.298 D-34-BR 2-BA 178 R$ 38.054,00 LOTE 18 14m00 25m00 17.299 D-34-BR 2-BA 179 R$ 66.594,50 LOTE 19 12m00 25m00 17.300 D-34-BR 2-BA 180 R$ 57.081,00 LOTE 20 14m00 25m00 17.301 D-34-BR 2-BA 181 R$ 66.594,50 LOTE 21 10m00 20m00 17.302 D-34-BR 2-BA 182 R$ 38.054,00 LOTE 22 10m00 20m00 17.303 D-34-BR 2-BA 183 R$ 38.054,00 LOTE 23 10m00 20m00 17.304 D-34-BR 2-BA 184 R$ 38.054,00 LOTE 24 10m00 20m00 17.305 D-34-BR 2-BA 185 R$ 38.054,00 LOTE 25 10m00 20m00 17.306 D-34-BR 2-BA 186 R$ 38.054,00 LOTE 26 10m00 20m00 17.307 D-34-BR 2-BA 187 R$ 38.054,00 LOTE 27 10m00 20m00 17.308 D-34-BR 2-BA 188 R$ 38.054,00 LOTE 28 10m00 20m00 17.309 D-34-BR 2-BA 189 R$ 38.054,00 LOTE 29 10m00 20m00 17.310 D-34-BR 2-BA 190 R$ 38.054,00 LOTE 30 10m00 20m00 17.311 D-34-BR 2-BA 191 R$ 38.054,00 LOTE 31 10m00 20m00 17.312 D-34-BR 2-BA 192 R$ 38.054,00 LOTE 32 10m00 20m00 17.313 D-34-BR 2-BA 193 R$ 38.054,00 LOTE 33 10m00 20m00 17.314 D-34-BR 2-BA 194 R$ 38.054,00 LOTE 34 10m00 20m00 17.315 D-34-BR 2-BA 195 R$ 38.054,00 LOTE 35 10m00 20m00 17.316 D-34-BR 2-BA 196 R$ 38.054,00 LOTE 36 10m00 20m00 17.317 D-34-BR 2-BA 197 R$ 38.054,00 LOTE 37 15m00 20m00 17.318 D-34-BR 2-BA 198 R$ 57.081,00 AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.522.160,0 (um milhão quinhentos e vinte e dois mil cento e sessenta reais).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o o início do leilão.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os débitos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, nele incluídos as taxas condominiais (no caso de imóveis) serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN; 02), não sendo repassados ao arrematante quaisquer responsabilidade sobre débitos anteriores ao leilão, em virtude da arrematação ser modalidade de aquisição originária de propriedade, ou seja, livre de ônus) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, realizado de imediato pelo arrematante através de depósito judicial.
Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando- se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s), GREEN LAND INVESTMENTS LTDA & GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 10 de julho de 2025.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA JUÍZA DE DIREITO -
28/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:32
Expedição de Edital.
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25/07/2025 09:01
Juntada de Petição de cota
-
22/07/2025 09:22
Juntada de Petição de comunicações
-
22/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 23:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2025 10:44
Determinada diligência
-
06/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:15
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH HANLEY em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:13
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 20:46
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:58
Juntada de Petição de cota
-
23/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 19:01
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 21:23
Deferido o pedido de
-
18/04/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 21:23
Determinada diligência
-
14/04/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:09
Juntada de Petição de comunicações
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25/02/2025 01:19
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:20
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0061721-53.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da nova avaliação dos bens juntados no ID 107931788, para se evitar futuras nulidades, intimem-se as partes para ciência e, querendo, se manifestarem sobre, no prazo de 5(cinco) dias.
Não havendo manifestação, encaminhe a escrivania para o leiloeiro habilitado nos autos para prosseguimento da hasta pública, em observância as cautelas de praxe.
CUMPRA-SE com urgência.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
20/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:55
Determinada diligência
-
20/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 16:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/02/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 08:26
Determinada diligência
-
29/11/2024 08:26
Deferido o pedido de
-
29/11/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2024 12:08
Juntada de Petição de cota
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13/11/2024 08:57
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2024 00:17
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0061721-53.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o pedido formulado pelo exequente, quando aos valores ínfimos dos bens que vão a leilão, INCLUSIVE existe um laudo nos autos, ID 103240769 em que os valores são bem mais superiores que o valor que vai para leilão, conforme abaixo: Razão pela qual, SUSPENDO, o leilão designado, a fim de se proceder com a reavaliação dos bens, em 05 dias, até porque os imóveis nesta mesma área possuem outros valores que não condizem com os que vão para o leilão, a fim de não causar prejuízo à parte exequente.
Intime-se o leiloeiro sobre a referida suspensão.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
11/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:49
Outras Decisões
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11/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:37
Conclusos para despacho
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09/11/2024 16:44
Determinada diligência
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09/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/11/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/10/2024 01:05
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0061721-53.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito da proposta apresentada pela IMOBILIÁRIA NOBRE no ID 101740609, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 20:03
Juntada de Petição de procuração
-
09/10/2024 08:57
Juntada de Petição de cota
-
09/10/2024 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 21:02
Deferido o pedido de
-
27/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:14
Juntada de Petição de cota
-
16/09/2024 14:13
Juntada de Petição de cota
-
16/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 22:54
Determinada diligência
-
12/09/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:28
Juntada de Petição de comunicações
-
09/09/2024 00:44
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0061721-53.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do ofício resposta juntado no ID 92644872, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
05/09/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 02:10
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH HANLEY em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:46
Juntada de Informações
-
25/06/2024 08:58
Juntada de Petição de cota
-
25/06/2024 08:57
Juntada de Petição de cota
-
21/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 20:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0837119-81.2020.8.15.2001
-
20/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:35
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2024 13:07
Juntada de Petição de cota
-
08/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:09
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2024 14:33
Juntada de Petição de cota
-
05/04/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:48
Juntada de Petição de cota
-
18/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 21:41
Juntada de Ofício
-
15/02/2024 17:53
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH HANLEY em 09/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 08:43
Juntada de Petição de cota
-
22/01/2024 01:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0061721-53.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, originários de 2012, vê-se que o feito necessita de uma reorganização para mitigar os demasiados atrasos.
Analisando o pedido de ID 76784145, é de deferir o citado pedido para (re)oficiar ao Juízo da 3ª Cível da Capital - processo nº 0837119-81.2020.815.2001, para que seja formulada penhora em favor do exequente, bem como proceder com a anotação da constrição de bens em favor do exequente.
Proceda-se com a inclusão da prioridade processual, idoso de 65 anos.
JOÃO PESSOA, 18 de dezembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
19/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:34
Determinada diligência
-
19/12/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/11/2023 22:28
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 21:43
Juntada de Ofício
-
09/10/2023 16:15
Juntada de Petição de comunicações
-
09/10/2023 08:34
Juntada de Petição de cota
-
09/10/2023 00:29
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0061721-53.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se o despacho de Id n. 70094107, resposta em 15 dias, sob as medidas coercitivas aplicáveis, inclusive crime de desobediência.
Findo o prazo, certifique-se e conclusos.
JOÃO PESSOA, 5 de outubro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
05/10/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 20:31
Outras Decisões
-
05/10/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 20:31
Determinada diligência
-
02/10/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 00:58
Decorrido prazo de GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:58
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:50
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH HANLEY em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 00:41
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA - JUCEPB em 11/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 15:38
Determinada diligência
-
29/05/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:11
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA-JUCEP em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 18:42
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH HANLEY em 21/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:39
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH HANLEY em 21/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:43
Decorrido prazo de GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:40
Decorrido prazo de GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 24/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 00:49
Decorrido prazo de Marcia Dantas de Lima em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:41
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 24/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:15
Decorrido prazo de Henrique Pires de Sá Espínola em 21/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 19:08
Juntada de Ofício
-
09/03/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:15
Deferido o pedido de
-
10/02/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 07:41
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
23/10/2022 23:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 16:25
Juntada de Petição de resposta
-
30/09/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 07:37
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 10:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/09/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:11
Deferido o pedido de
-
23/09/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 14:43
Juntada de Petição de comunicações
-
17/09/2022 00:44
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH HANLEY em 12/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
13/08/2022 06:57
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 06:57
Decorrido prazo de GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 12/08/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:04
Publicado Edital em 06/07/2022.
-
06/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0061721-53.2012.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: THOMAS JOSEPH HANLEY em desfavor de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA e GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR os promovidos GREEN LAND INVESTMENTS LTDA e GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, para que, no prazo de 05 dias, tomar ciência da proposta de alienação acostada no ID 58552620, abaixo transcrita: E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 4 de julho de 2022.
Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. -
04/07/2022 11:47
Expedição de Edital.
-
31/05/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 07:51
Deferido o pedido de
-
19/05/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 18:00
Juntada de Petição de informação
-
28/04/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 05:21
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH HANLEY em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 16:39
Juntada de Petição de comunicações
-
21/04/2022 03:25
Decorrido prazo de GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 03:16
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 20/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 13:29
Determinado o arquivamento
-
11/04/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 07:11
Decorrido prazo de GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 07:11
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 07/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 07:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 03:50
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 10:52
Juntada de Petição de informação
-
11/03/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 11:32
Juntada de Petição de comunicações
-
07/03/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 15:22
Juntada de diligência
-
23/02/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 15:14
Juntada de diligência
-
16/07/2021 10:32
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 08:15
Juntada de
-
05/07/2021 21:38
Deferido o pedido de
-
05/07/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 07:11
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 09:33
Outras Decisões
-
17/06/2021 06:46
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 11:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 07:39
Juntada de ato ordinatório
-
27/04/2021 04:54
Decorrido prazo de GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 11:21
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 07:10
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 23:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 09:27
Juntada de ato ordinatório
-
16/03/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 10:11
Deferido o pedido de
-
08/02/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 08:56
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 02:13
Decorrido prazo de GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 02:13
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 07/12/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 12:35
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 11:29
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 11:28
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 01:42
Decorrido prazo de GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:42
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH HANLEY em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:09
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 20/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 06:07
Juntada de Petição de cota
-
01/10/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 11:48
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 20:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2020 11:43
Processo migrado para o PJe
-
16/09/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 16: 09/2020 MIGRACAO P/PJE
-
16/09/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 09/2020 NF 210/2
-
16/09/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 09/2020 08:19 TJEJP69
-
14/09/2020 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 14: 09/2020 08:09 TJEJP69
-
14/09/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 09/2020 P023654192001 08:10:19 THOMAS
-
01/10/2018 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 01: 10/2018
-
01/10/2018 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 01: 10/2018 18:05 TJEJPEV
-
13/08/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 08/2018
-
09/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 08/2018 NF 70/18
-
18/07/2018 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 18: 07/2018
-
25/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2018 P016795182001 16:30:37 THOMAS
-
25/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 25: 04/2018
-
11/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2018 P016795182001 13:02:02 THOMAS
-
06/02/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 02/2018
-
02/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 02/2018 NF 18/18
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
20/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2017
-
13/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 06/2017
-
13/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2017
-
25/04/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 25/07/2017 004892PB
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
20/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2016
-
09/06/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 06/2016 CERTIFICADO
-
09/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 06/2016
-
14/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 08: 03/2016
-
14/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 08: 03/2016
-
14/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 08: 03/2016
-
14/03/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 14: 03/2016
-
08/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 08: 03/2016 P/CITACAO
-
11/02/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 11: 02/2016
-
10/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 02/2016 P033943152001 15:18:57 THOMAS
-
19/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 08/2015
-
18/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 06/2015
-
18/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2015
-
29/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2015 P033943152001 10:44:24 THOMAS
-
24/04/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 04/2015 CIêNCIA EM CARTóRIO
-
03/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 03: 03/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
05/06/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 05: 06/2014
-
05/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05: 06/2014
-
29/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 04/2014 GREENLAND INVESTIMENTOS LTDA
-
29/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 04/2014 GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREEN
-
28/04/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 28: 04/2014
-
05/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 02/2014 OFíCIE-SE
-
28/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 01/2014
-
28/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 01/2014
-
27/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 27: 09/2013
-
27/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 03/2013 OFICIE-SE
-
15/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 03/2013
-
15/02/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 15: 02/2013
-
05/11/2012 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 05112012
-
05/11/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 05112012
-
15/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15102012
-
15/10/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 15102012
-
15/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15102012
-
03/08/2012 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 03082012
-
03/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03082012
-
04/05/2012 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 02052012
-
04/05/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 02052012
-
05/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05032012
-
05/03/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05032012
-
01/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01032012
-
14/02/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 14022012 9634
-
14/02/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2012
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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