TJPB - 0826200-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 08:59
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 01:42
Decorrido prazo de PATRICIA CARNEIRO DA CUNHA SOUZA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:54
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826200-91.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: PATRICIA CARNEIRO DA CUNHA SOUZA Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Relatório dispensado, à luz do artigo 38 da LJE.
Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Morais, na qual se observa que, tanto o autor quanto o demandado possuem endereço em outra localidade que pertence a jurisdição diversa desta, de sorte que este juízo não é competente para a análise da causa, impondo-se o reconhecimento da incompetência territorial, de ofício, nos moldes do Enunciado nº 89 do FONAJE.
ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Isto posto, com arrimo art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, reconheço a Incompetência deste Juizado Especial para julgamento da presente demanda, e assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/05/2024 20:25
Extinto o processo por incompetência territorial
-
29/04/2024 22:02
Conclusos para despacho
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29/04/2024 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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