TJPB - 0817841-94.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:53
Outras Decisões
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01/07/2025 21:53
Nomeado perito
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13/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
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10/04/2025 22:48
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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06/03/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 07:02
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817841-94.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovida para que se manifeste da proposta de honorários do Perito.
João Pessoa-PB, em 13 de janeiro de 2025 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:08
Determinada Requisição de Informações
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11/09/2024 17:00
Conclusos para despacho
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11/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de JONAS SIMOES DE ARAUJO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:01
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de Ação Ordinária proposta por JONAS SIMÕES DE ARAÚJO em desfavor do Banco do Brasil cobrança diferenças de créditos de PASEP.
O Banco do Brasil pugnou, em sua contestação, a produção de prova pericial. É o relatório DECIDO Assim sendo, e considerando que o Banco demandado em sua contestação protestou e requereu a produção de todos os meios de provas em direito admitida, que, no caso em tela se consubstancia em uma perícia contábil.
Resolvo, para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa e de produção de prova, converter o julgamento em diligência e deferir o pleito do banco demandado, para assim determinar a realização de uma perícia contábil no caso em análise, pelo que nos termos do artigo 465, do NCPC, nomeio Pedro Alexandre Nunes de Oliveira, contador, estabelecido na Rua Maria do Carmo Pereira Gama, 56, Escritório Contabilidade Como se faz, José Américo – João Pessoa, E-mail: [email protected], Fone (083) 988310221, para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito -
15/02/2024 19:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:05
Nomeado perito
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05/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
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24/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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19/03/2021 18:41
Determinada diligência
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19/03/2021 18:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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18/03/2021 09:50
Conclusos para despacho
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11/01/2021 19:14
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2020 01:33
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 01:32
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2020 09:58
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2020 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 17:43
Conclusos para despacho
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23/03/2020 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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