TJPB - 0808511-25.2021.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2022 16:18
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:39
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2022 19:31
Determinado o arquivamento
-
13/09/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 01:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 18:46
Decorrido prazo de ISABELLE KAROLINE SANTOS DE LIMA em 02/09/2022 23:59.
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01/09/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:19
Juntada de Informações
-
24/08/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 11:53
Juntada de Alvará
-
23/08/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 03:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 21:36
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 00:04
Publicado Edital em 06/07/2022.
-
06/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 18 de agosto de 2022, a partir das 13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0808511-25.2021.8.15.0001, em que é Exequente ISABELLE KAROLINE SANTOS DE LIMA e Executado(s) MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA, LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) Refrigerador da marca CONSUL, modelo CRM39ABBNA10, FROST FREE, com capacidade de 340L, de cor branca, com número de série: JE1263353, produto novo.
AVALIAÇÃO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) em 13 de abril de 2022.
DEPOSITÁRIO: CÍCERO ANGELO XAVIER DE LIMA, gerente da loja LASER ELETRO.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Presidente João Pessoa, 177, Centro, Campina Grande/PB - CEP: 58400- 002. ÔNUS: Não informado.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.696,22 (dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos) até 31 de dezembro de 2021.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 18 de agosto de 2022, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar- se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA, LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s) CÍCERO ANGELO XAVIER DE LIMA; credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 18 de junho de 2022.
ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE Juiz de Direito -
04/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 22:58
Expedição de Edital.
-
18/06/2022 22:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 19:37
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 04:38
Decorrido prazo de MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 20:33
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
08/04/2022 21:25
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 18:15
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 09:30
Juntada de Alvará
-
25/03/2022 19:49
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 17:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/03/2022 02:06
Decorrido prazo de MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA em 22/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 01:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 11:19
Outras Decisões
-
02/02/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2022 21:23
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 01:42
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 10:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2021 22:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 21:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2021 03:10
Decorrido prazo de MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA em 23/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 14:50
Juntada de Ofício
-
21/10/2021 16:05
Processo Desarquivado
-
19/10/2021 16:17
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2021 16:16
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 07:18
Juntada de Alvará
-
15/10/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 17:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/10/2021 19:54
Transitado em Julgado em 14/10/2021
-
14/10/2021 04:07
Decorrido prazo de MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA em 13/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. em 08/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 01:39
Decorrido prazo de ISABELLE KAROLINE SANTOS DE LIMA em 01/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 08:52
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2021 22:22
Conclusos para julgamento
-
31/08/2021 14:13
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
30/08/2021 22:23
Conclusos para julgamento
-
30/08/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 10:34
Conclusos para julgamento
-
27/08/2021 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 08:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/07/2021 08:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/07/2021 07:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
20/07/2021 06:56
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2021 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2021 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 14:56
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2021 20:19
Juntada de Outros documentos
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04/06/2021 18:54
Juntada de Certidão
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15/04/2021 09:40
Juntada de Certidão
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13/04/2021 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2021 21:51
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 21:49
Ato ordinatório praticado
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13/04/2021 21:47
Audiência 20/07/2021 07:40 designada para 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande #Não preenchido#.
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07/04/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 09:57
Indeferido o pedido de ISABELLE KAROLINE SANTOS DE LIMA - CPF: *21.***.*96-57 (AUTOR)
-
06/04/2021 22:02
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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