TJPB - 0803519-92.2023.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 22:28
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 06:09
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 06:08
Processo Desarquivado
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09/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 02:10
Decorrido prazo de Banco next em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
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28/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
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22/06/2024 12:35
Juntada de Alvará
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22/06/2024 12:35
Juntada de Alvará
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22/06/2024 12:34
Juntada de Alvará
-
22/06/2024 12:30
Juntada de Alvará
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22/06/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 19:56
Determinado o arquivamento
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11/06/2024 19:56
Outras Decisões
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07/06/2024 09:00
Conclusos para decisão
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07/06/2024 08:59
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2024 01:25
Decorrido prazo de Banco next em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 22:14
Conclusos para decisão
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14/05/2024 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 01:09
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803519-92.2023.8.15.0181 DESPACHO Vistos, etc.
Em correição permanente.
Em que pese haver nos autos diversas petições em nome da parte exequente, verifica-se que as mesmas foram protocoladas por advogado não habilitado no instrumento procuratório contido no ID 74078318, bem como não há nos autos substabelecimento em seu favor, motivo pelo qual faz-se necessária a regularização da capacidade postulatória da referida parte, antes do cumprimento do despacho retro.
Assim, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para regularizar a representação processual, trazendo aos autos o respectivo instrumento procuratório ou substabelecimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA, data e assinatura eletrônicas.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
03/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:02
Conclusos para despacho
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19/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:02
Determinado o arquivamento
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11/04/2024 09:02
Expedido alvará de levantamento
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10/04/2024 21:34
Conclusos para despacho
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10/04/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 21:26
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 09:59
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:21
Determinada a citação de Banco next - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXECUTADO)
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18/12/2023 12:11
Conclusos para despacho
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14/12/2023 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 07:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2023 12:18
Recebidos os autos
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29/11/2023 12:18
Juntada de Certidão de prevenção
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16/10/2023 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/09/2023 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:06
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2023 00:52
Decorrido prazo de Banco next em 30/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:03
Decorrido prazo de Banco next em 03/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:19
Decorrido prazo de Banco next em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2023 21:26
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:33
Decorrido prazo de Banco next em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:44
Decorrido prazo de Banco next em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 18:55
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/06/2023 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS SILVA - CPF: *94.***.*31-53 (AUTOR).
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30/05/2023 22:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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