TJPB - 0815096-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:40
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815096-39.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida, nos termos do art. 437, §1º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se acerca dos documentos acostados aos autos junto à réplica (Id nº 91156688 ao Id nº 91156692).
Após o quê, com ou sem reposta, voltem-me os autos conclusos com anotação para julgamento.
João Pessoa, 23 de agosto de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
23/08/2025 21:22
Determinada diligência
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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28/03/2025 08:00
Conclusos para despacho
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28/03/2025 07:42
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:58
Determinada diligência
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27/11/2024 02:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 07:54
Conclusos para despacho
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28/08/2024 03:42
Decorrido prazo de GENERINA PEREIRA DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE MORAES GUIMARAES em 27/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815096-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:15
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre a contestação/reconvenção e documento de Id nº 83699395 apresentados pela promovida.
João Pessoa, 02 de maio de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
02/05/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 14:49
Determinada diligência
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02/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 09:42
Conclusos para despacho
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24/01/2024 15:30
Decorrido prazo de ANA KARLA COSTA PEREIRA em 23/01/2024 23:59.
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15/12/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 23:48
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2023 00:24
Decorrido prazo de ANA KAROLINA ALBINO FELIPE em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:24
Decorrido prazo de ANA KARLA COSTA PEREIRA em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/11/2023 12:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/11/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ANA KARLA COSTA PEREIRA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:07
Decorrido prazo de ANA KAROLINA ALBINO FELIPE em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 22/11/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/10/2023 00:50
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 27/10/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/09/2023 01:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 09:58
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/09/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE MORAES GUIMARAES em 16/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:54
Recebidos os autos.
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03/08/2023 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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25/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/07/2023 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2023 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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