TJPB - 0800870-47.2021.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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20/02/2025 23:29
Juntada de Petição de informação
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12/02/2025 03:45
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 11:50
Juntada de Alvará
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11/02/2025 11:50
Juntada de Alvará
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11/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
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10/02/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0800870-47.2021.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] D E C I S Ã O Vistos, etc.
Verifica-se nos autos a penhora da quantia necessária à satisfação do débito.
Devidamente intimada da constrição, a edilidade executada não apresentou manifestação.
A parte exequente acostou aos autos dados bancários para o depósito dos valores, apresentando comprovante de titularidade.
Assim, dou por cumprida a obrigação, extinguindo a execução do julgado, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Determino a expedição de alvarás de levantamento, consignando-se: a) o valor principal R$ 3.382,79 (Três Mil, Trezentos e Ointenta e Dois Reais e Setenta e Nove Centavos), em benefício do exequente WASTE - COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA - ME, CNPJ 20.***.***/0002-59 (BANCO: BANCO BRADESCO (237) AGÊNCIA: 1061 CONTA CORRENTE: 3549-1 PIX (CNPJ): 20.***.***/0002-59) b-) a quantia de R$ 157,79 (Cento e Cinquenta e Sete Reais e Setenta e Nove Centavos), referente aos honorários sucumbenciais , em benefício do advogado exequente THYAGO JOSÉ DE SOUZA LIMA, CPF *61.***.*42-95 (BANCO: BANCO DO BRASIL (001) AGÊNCIA: 1636-5 CONTA CORRENTE: 43.465-5 PIX : 83 98801-7819) Oficie-se a instituição bancária, encaminhando-se cópia do documento em anexo, juntamente com os alvarás, subsidiando-se o cumprimento das ordens de pagamento expedidas.
Transitada em julgado a presente decisão e ultimadas as diligências necessárias à satisfação da obrigação executada, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
07/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 08:45
Expedido alvará de levantamento
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30/01/2025 23:04
Conclusos para despacho
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28/05/2024 20:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 27/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:11
Juntada de Petição de informação
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07/05/2024 01:21
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 09:27
Juntada de Petição de informação
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06/05/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800870-47.2021.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos, etc. 1.
Acosto aos autos resultado do bloqueio judicial efetuado, conforme documento de comprovação em anexo. 2.
Intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 5(cinco) dias, devendo a exequente, na mesma oportunidade, informar a conta bancária para o depósito dos valores, apresentando comprovante de titularidade.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
03/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 20:47
Conclusos para despacho
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20/11/2023 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/11/2023 11:00
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/11/2023 10:58
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2023 20:00
Conclusos para despacho
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08/08/2023 08:51
Juntada de Petição de parecer
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22/07/2023 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/04/2023 08:50
Juntada de Petição de informação
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17/04/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:15
Juntada de RPV
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12/04/2023 13:46
Transitado em Julgado em 22/09/2022
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24/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 17:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/08/2022 11:38
Conclusos para despacho
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20/06/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 15:53
Outras Decisões
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30/03/2022 13:07
Conclusos para despacho
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11/03/2022 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2022 03:48
Decorrido prazo de prefeitura de aroeiras em 08/03/2022 23:59:59.
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19/01/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2022 16:13
Juntada de diligência
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07/01/2022 11:21
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 17:18
Outras Decisões
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21/09/2021 11:04
Conclusos para despacho
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20/09/2021 18:57
Juntada de Petição de informação
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14/09/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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