TJPB - 0871000-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 10:53
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 01:21
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 22:59
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2024 01:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:59
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0871000-44.2023.8.15.2001 [Tarifas] AUTOR: EDVALDO DE SOUSA GARCIA REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
17/05/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 10:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:17
Juntada de Decisão
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16/05/2024 07:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/05/2024 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2024 01:25
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0871000-44.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: EDVALDO DE SOUSA GARCIA PROMOVIDO: REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
03/05/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2024 20:52
Conclusos para despacho
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29/04/2024 20:52
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2024 08:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/02/2024 08:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/02/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/02/2024 07:39
Juntada de Petição de carta de preposição
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20/02/2024 07:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2024 14:06
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 16:16
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/02/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/12/2023 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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