TJPB - 0839051-70.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2024 01:18 Decorrido prazo de MURILLO CAMPOS CARVALHO em 14/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 01:18 Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 14/05/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 01:40 Publicado Sentença em 07/05/2024. 
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                                            07/05/2024 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 
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                                            06/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839051-70.2021.8.15.2001 [Planos de saúde] AUTOR: M.
 
 C.
 
 C.
 
 REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
 
 M.C.C., menor impúbere, representado por sua genitora Charmenia Pereira Campos Carvalho, , já qualificada, por intermédio de advogado(a) regularmente habilitado(a), ingressou em juízo com a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS , objetivando os termos da petição inicial.
 
 O processo não teve regular tramitação, em face da inércia do(a) autor(a).
 
 Intimada por seus advogados legalmente constituídos para cumprir diligência deste juízo, no sentido de dar impulso ao processo, o promovente nada providenciou, deixando decorrer o seu prazo in albis, conforme certidão de ID 81039460 Em cumprimento ao que dispõe o art. 485, §1º, do CPC, foi expedida a autora intimação pessoal para impulsionar o feito, no prazo de 05(cinco) dias, para providenciar as diligências necessárias ao normal andamento da demanda.
 
 Entretanto, mudou de endereço sem comunicar ao juízo, eis que conforme certidão de ID 88402965 o mesmo não reside e nem fora localizado no endereço indicado na inicial.
 
 Vieram-se os autos conclusos. É o Relatório.
 
 Decido.
 
 Preceitua o art. 485, III, do CPC (in verbis): Art. 485.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando: I - omissis; II - omissis; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Ainda temos o art.274, parágrafo único do CPC: Art. 274.
 
 Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
 
 Parágrafo único.
 
 Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
 
 No caso vertente, constata-se que o(a) promovente, apesar de devidamente intimado(a) para dar prosseguimento ao feito, mudou de endereço sem comunicar ao juízo, deixando escoar in albis o prazo legal, sem qualquer manifestação.
 
 Deixando de realizar os atos e diligências que lhe competiam, o(a) autor(a) demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da demanda.
 
 Dessume-se, portanto, que o presente caso subsome-se, perfeitamente, ao disposto nos artigos supracitados.
 
 A perpetuação de tal situação, por óbvio, não atende aos ditames dos princípios da segurança jurídica, da economia processual, e, principalmente, da razoabilidade, eis que a energia despendida na persecução de créditos em tais situações, além de inútil e cara, por certo que atrapalha a regular tramitação de feitos outros com muito mais chance de sucesso.
 
 A inatividade da parte autora não pode ter outra penalidade que não seja a extinção do processo sem julgamento do mérito.
 
 Isto Posto e considerando o mais que dos autos consta e os princípios de direito aplicáveis a espécie, e à luz da Súmula 216 do STF – uma vez que o Judiciário não pode se manter refém indefinitivamente da iniciativa da parte – decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, III do CPC.
 
 Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se.
 
 P.R.I.
 
 JOÃO PESSOA, 2 de maio de 2024.
 
 Josivaldo Felix de Oliveira Juiz de Direito
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                                            03/05/2024 14:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/05/2024 14:17 Transitado em Julgado em 03/05/2024 
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                                            02/05/2024 20:24 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            02/05/2024 15:40 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2024 02:10 Decorrido prazo de MURILLO CAMPOS CARVALHO em 15/04/2024 23:59. 
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                                            08/04/2024 11:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/04/2024 11:48 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/03/2024 10:39 Mandado devolvido para redistribuição 
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                                            27/03/2024 10:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/03/2024 14:26 Expedição de Mandado. 
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                                            03/03/2024 10:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2023 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2023 11:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/10/2023 02:31 Decorrido prazo de MURILLO CAMPOS CARVALHO em 02/10/2023 23:59. 
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                                            15/09/2023 18:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2023 17:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2023 20:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2023 20:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2023 16:22 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2023 15:37 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            28/03/2023 13:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2023 09:50 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            06/03/2023 19:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2023 19:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2022 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2022 10:24 Juntada de Informações 
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                                            13/12/2022 10:21 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            06/12/2022 15:22 Juntada de documento de comprovação 
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                                            05/12/2022 13:57 Juntada de Alvará 
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                                            05/12/2022 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2022 18:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/11/2022 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2022 02:04 Decorrido prazo de IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO em 28/09/2022 23:59. 
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                                            29/09/2022 20:46 Conclusos para despacho 
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                                            17/09/2022 00:26 Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 16/09/2022 23:59. 
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                                            17/09/2022 00:26 Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 16/09/2022 23:59. 
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                                            05/09/2022 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2022 19:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2022 14:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2022 18:50 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2022 01:57 Decorrido prazo de IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO em 20/06/2022 23:59. 
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                                            18/06/2022 00:20 Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 17/06/2022 23:59. 
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                                            18/06/2022 00:20 Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 17/06/2022 23:59. 
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                                            17/06/2022 18:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2022 18:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2022 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2022 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2022 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2022 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2022 11:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2022 05:56 Decorrido prazo de IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO em 09/05/2022 23:59:59. 
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                                            11/05/2022 05:07 Decorrido prazo de MURILLO CAMPOS CARVALHO em 09/05/2022 23:59:59. 
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                                            03/05/2022 19:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            02/05/2022 20:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/04/2022 13:13 Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo 
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                                            28/04/2022 02:31 Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 27/04/2022 23:59:59. 
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                                            28/04/2022 02:09 Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 27/04/2022 23:59:59. 
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                                            23/04/2022 09:54 Juntada de Petição de cota 
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                                            05/04/2022 05:33 Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 04/04/2022 10:07:31. 
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                                            05/04/2022 05:33 Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 04/04/2022 10:01:12. 
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                                            28/03/2022 23:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2022 23:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2022 23:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2022 23:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2022 23:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2022 23:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2022 23:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2022 20:31 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/03/2022 12:16 Conclusos para despacho 
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                                            15/03/2022 12:13 Juntada de Certidão 
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                                            04/03/2022 10:19 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            18/12/2021 01:20 Decorrido prazo de MURILLO CAMPOS CARVALHO em 17/12/2021 23:59:59. 
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                                            18/12/2021 01:14 Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 17/12/2021 23:59:59. 
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                                            18/12/2021 01:12 Decorrido prazo de MURILLO CAMPOS CARVALHO em 17/12/2021 23:59:59. 
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                                            01/12/2021 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2021 17:47 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            29/11/2021 11:26 Juntada de Petição de réplica 
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                                            23/11/2021 20:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2021 13:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/11/2021 11:27 Conclusos para despacho 
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                                            16/11/2021 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2021 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2021 19:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2021 14:57 Conclusos para despacho 
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                                            10/11/2021 04:30 Decorrido prazo de MURILLO CAMPOS CARVALHO em 08/11/2021 23:59:59. 
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                                            04/11/2021 16:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/10/2021 00:35 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2021 19:09 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2021 13:26 Juntada de Carta precatória 
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                                            01/10/2021 18:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2021 18:25 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a M. C. C. (*37.***.*59-30). 
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                                            01/10/2021 18:25 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            01/10/2021 14:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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