TJPB - 0807564-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/07/2024 16:56
Juntada de Informações
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13/06/2024 13:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/05/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 16:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO RÉU - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0807564-77.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANGELICA MARCOLINO DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA, Id.(s) (89705668 e 89807045/ Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para declarar inexistente a dívida de R$ 168,79 (cento e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos) imputada à parte promovente e condenar a demandada, BRB BANCO DE BRASILIA SA, a pagar em favor da autora, ANGELICA MARCOLINO DA SILVA, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente aos danos morais, como também determino que a promovida realize a retirada da negativação do nome da autora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) limitada ao teto dos juizados especiais, extinguindo o presente processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.) , proferida nos autos da presente ação, devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) REU: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 6 de maio de 2024 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
06/05/2024 08:43
Juntada de Certidão
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06/05/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 08:37
Juntada de Certidão de intimação
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04/05/2024 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2024 16:23
Conclusos para despacho
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02/05/2024 16:23
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2024 15:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/03/2024 09:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 21/03/2024 09:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2024 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/03/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 16:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/02/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 09:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/03/2024 09:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/02/2024 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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