TJPB - 0821176-58.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821176-58.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em cumprimento da decisão da Exma.
Ministra Maria Tereza de Assis Moura, nos autos da IRDR, tema número 1.300, determino, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, o sobrestamento dos presentes autos até o julgamento do Recurso Especial n.º 2162222 - PE (2024/0292186-1), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, a qual envolve dois aspectos centrais: A caracterização da relação como consumerista: Existe a discussão sobre se a relação entre o gestor do fundo do PASEP e o titular da conta pode ser enquadrada como uma relação de consumo.
A quem cabe o ônus da prova: A questão principal é definir qual parte (o gestor do fundo ou o titular da conta) deve provar se os lançamentos a débito nas contas do PASEP correspondem, de fato, a pagamentos realizados ao correntista.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 17:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1
-
06/02/2025 17:55
Determinada diligência
-
05/02/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:12
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:21
Determinada Requisição de Informações
-
28/11/2024 14:21
Determinada diligência
-
27/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:33
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821176-58.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
06/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:29
Deferido o pedido de
-
06/11/2024 17:29
Determinada diligência
-
06/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 17:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821176-58.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 20:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 20:22
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2024 17:36
Determinada diligência
-
27/06/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 01:35
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
01/06/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 18:36
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2024 10:25
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2024 00:21
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2024 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 21:12
Juntada de Petição de comunicações
-
18/05/2022 05:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 10:47
Juntada de Petição de resposta
-
14/04/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 19:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
17/02/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 13:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/12/2021 03:15
Decorrido prazo de MARCONI MARTINS DA SILVA em 07/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 04:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 04:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 08:23
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 13:22
Juntada de Alvará
-
29/10/2021 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 13:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/10/2021 19:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/10/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 07:43
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 14:22
Juntada de Alvará
-
05/10/2021 13:25
Outras Decisões
-
05/10/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 08:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 12:58
Juntada de Alvará
-
17/08/2021 08:05
Juntada de comunicações
-
16/08/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
08/08/2021 22:58
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 18:13
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 23:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 16:08
Juntada de comunicações
-
05/11/2020 15:11
Juntada de comunicações
-
05/11/2020 14:15
Outras Decisões
-
05/11/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 13:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/11/2020 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/11/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 14:19
Conclusos para despacho
-
04/10/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 01:21
Decorrido prazo de MARCONI MARTINS DA SILVA em 01/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 19:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2020 16:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/08/2020 13:53
Conclusos para julgamento
-
12/08/2020 20:32
Juntada de Petição de memoriais
-
05/08/2020 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 17:42
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 17:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/03/2020 17:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/02/2020 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 21:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 10:24
Juntada de Petição de resposta
-
08/08/2019 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/08/2019 11:05
Audiência conciliação realizada para 07/08/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/08/2019 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2019 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2019 00:32
Decorrido prazo de MARCONI MARTINS DA SILVA em 23/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 14:29
Audiência conciliação designada para 07/08/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/05/2019 14:26
Recebidos os autos.
-
15/05/2019 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
14/05/2019 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/05/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 18:00
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808616-73.2023.8.15.0181
Luiz Felinto da Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2023 15:05
Processo nº 0808231-28.2023.8.15.0181
Gilvam Jose da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2023 18:18
Processo nº 0802324-38.2024.8.15.0181
Luiz do Nascimento
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2024 11:45
Processo nº 0823674-25.2022.8.15.2001
Suzanete Lobo de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2022 22:00
Processo nº 0802730-59.2024.8.15.0181
Valdemar Ferreira de Andrade
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2024 16:47