TJPB - 0801934-68.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 09:39
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de EDNALDO CORREIA PIMENTEL em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:10
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0801934-68.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: EDNALDO CORREIA PIMENTEL REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação indenizatória proposta por EDNALDO CORREIA PIMENTEL em face do BANCO BMG SA , conforme alega em sua peça vestibular.
Determinada a emenda a inicial.
A parte autora não cumpriu totalmente com a emenda determinada por este Juízo. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Consoante a legislação vigente, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem análise meritória, quando a parte promovente e seus advogados constituídos, embora intimados, não emendam a peça exordial na forma determinada (art. 485, I, art. 321, parágrafo único, todos do CPC). É o caso em apreço, porquanto, apesar de devidamente intimada, a parte autora não procedeu conforme determinado.
ANTE O EXPOSTO com esteio no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas pelo autor, com a exigibilidade suspensa em face da concessão da gratuidade judiciária.
Sem honorários advocatícios.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 18:06
Indeferida a petição inicial
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30/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
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16/04/2024 21:26
Juntada de Petição de resposta
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12/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 06:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/03/2024 06:08
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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