TJPB - 0800194-86.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 07:30
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 11:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800194-86.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a parte ré depositar os honorários periciais João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 05:45
Decorrido prazo de EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA (EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA) em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 13:21
Determinada diligência
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21/08/2024 13:21
Nomeado perito
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21/08/2024 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2024 17:22
Conclusos para decisão
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16/08/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
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29/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:35
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800194-86.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o julgamento do tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1040, II, CPC. À escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de levantamento (Desdobramento para fins de retirada de suspensão).
Dando seguimento ao feito, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze (15) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), advertindo-as de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificadas no respectivo requerimento.
JOÃO PESSOA, 2 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/05/2024 21:19
Determinada Requisição de Informações
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04/05/2024 21:19
Outras Decisões
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02/05/2024 12:46
Conclusos para decisão
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25/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/08/2021 20:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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11/08/2021 12:33
Conclusos para despacho
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29/04/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 07:45
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2020 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2020 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 18:40
Conclusos para despacho
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05/11/2020 01:22
Decorrido prazo de JOSALBO LICARIAO ROMAO em 04/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 17:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2020 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2020 15:56
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2020 18:55
Expedição de Mandado.
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30/06/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 15:05
Conclusos para despacho
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31/05/2020 19:39
Decorrido prazo de BIANCA PEREIRA ROCHA em 25/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 15:57
Decorrido prazo de BIANCA PEREIRA ROCHA em 25/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 15:42
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA ROCHA em 25/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 14:58
Juntada de Petição de informação
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07/04/2020 21:42
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 14:20
Conclusos para despacho
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06/01/2020 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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